Imposto de Renda 2025: entenda os limites e confira a tabela atualizada
Com o início de 2025, começar a organizar os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda é de suma importância. Embora as regras definitivas para 2025, relativas ao ano-calendário de 2024, ainda não tenham sido divulgadas, muitas orientações continuam valendo, permitindo que os contribuintes se antecipem.
Entre os pontos já conhecidos, está o limite anual para dedução de gastos com dependentes, fixado em R$ 2.275,08 por pessoa, e o teto para despesas com instrução, que permanece em R$ 3.561,50.
Além disso, o desconto simplificado, utilizado por muitos contribuintes como alternativa às deduções detalhadas, segue no valor de R$ 16.754,34. A Receita recomenda que seja feita uma simulação para identificar a opção mais vantajosa no programa de declaração.
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Atualização da tabela progressiva
A tabela progressiva, revisada em fevereiro de 2024, será aplicada no cálculo do Imposto de Renda deste ano.
Outra possível mudança, proposta pelo governo, prevê a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, mas sua implementação está sujeita à aprovação do Congresso, com previsão para 2026. Veja a tabela a seguir:
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
Documentos necessários
O contribuinte já pode reunir comprovantes relacionados a:
- Mensalidades escolares;
- Planos de saúde;
- Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais de saúde;
- Reformas ou ampliações em imóveis, como notas fiscais e recibos;
- Operações envolvendo bens, ações ou criptoativos.
A Receita Federal destaca que a organização prévia desses registros facilita a declaração e evita inconsistências.
Mudanças no envio de recibos médicos
A partir de 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoa física devem emitir recibos exclusivamente pelo aplicativo Receita Saúde.
O uso da plataforma será obrigatório para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros, garantindo que os recibos sejam automaticamente integrados às declarações pré-preenchidas dos pacientes e também às dos profissionais.
Conforme o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, essa medida pode reduzir em até 25% o número de declarações que caem na malha fina devido a inconsistências nos recibos de serviços de saúde.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Caso as regras de 2024 sejam mantidas, estarão obrigados a declarar:
- Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Aqueles com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Quem realizou operações em bolsa de valores ou alienação de bens com ganho de capital;
- Pessoas com patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Quem passou a residir no Brasil durante o ano ou vendeu imóveis residenciais com reinvestimento conforme a Lei 11.196/2005.
A Lei das Offshores (Lei 14.754/2023) também inclui novas exigências para quem possui bens ou direitos no exterior, detalhando ativos controlados ou vinculados a trusts.
A organização desde o início do ano é fundamental para cumprir com as obrigações fiscais e evitar problemas futuros com a Receita Federal.