Imposto de Renda 2024: Confira quem ficará isento neste ano.
O período de declaração do Imposto de Renda em 2024 traz uma mudança para os contribuintes brasileiros, especialmente para aqueles que aumentaram rendimentos de até R$ 2.640 por mês no ano anterior. A alteração na faixa de autorizado, anunciada no ano passado, ampliou a margem de autorizado de R$ 1.903,98 para R$ 2.640, equivalente a duas alterações mínimas em 2023.
Essa ampliação, que visa aliviar a carga tributária para os contribuintes de menor renda, é operacionalizada pela Receita Federal através do aumento da faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e a introdução de um novo mecanismo de dedução simplificada no valor de R$ 528. Essa dedução simplificada é uma alternativa às tradicionais deduções permitidas, como gastos com previdência, dependentes, educação, saúde e pensão alimentícia, entre outros.
Ao optar por esse desconto simplificado, os contribuintes que ganham até R$ 2.640 por mês ficarão isentos do Imposto de Renda, seja na fonte ou na declaração de ajuste anual a ser entregue neste ano. A medida visa beneficiários aqueles que não possuem deduções ou tais valores são inferiores a R$ 528, permitindo uma simplificação no processo de declaração, sem a necessidade de comprovação de despesas específicas.
A Receita Federal destaca que essa mudança não reduz a tributação para as faixas de renda mais elevadas, mantendo um equilíbrio na distribuição da carga tributária. Para contribuintes que ganham acima de dois ganhos mínimos, o desconto simplificado pode não ser a melhor opção, uma vez que suas deduções tradicionais, como educação, saúde e previdência, podem superar o valor do novo desconto.
Efeitos do desconto simplificado no salário
A simulação realizada pela Receita Federal evidenciou os efeitos do desconto simplificado em diferentes faixas salariais, demonstrando como a base de cálculo e o imposto devido podem variar. Por exemplo, R$ 2.640, o desconto simplificado de R$ 528 resulta em uma base de cálculo de R$ 2.112, zerando o imposto devido. Entretanto, para aumentar, o desconto simplificado pode não ser vantajoso em comparação com as deduções tradicionais.
Veja a tabela atualizada, válida a partir de maio de 2023 e que será utilizada para o IR 2024:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
A tabela progressiva mensal atualizada, válida a partir de maio de 2023 e utilizada para o Imposto de Renda 2024, reflete essas mudanças, estabelecendo alíquotas e parcelas a deduzir do IR conforme a faixa de renda. A Receita Federal ainda deve fornecer detalhes adicionais sobre os impactos do desconto simplificado nos próximos dias.
Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1903,98 | – | – |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Quem é obrigado a declarar?
Em relação à obrigatoriedade da declaração, as regras do ano anterior podem servir como referência até a coletiva oficial da Receita Federal. Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, receberam rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40 mil, ou possuem outras condições específicas, devem estar atentos às diretrizes oficiais para o ano fiscal de 2024.