Idosos têm limite de pontos na CNH? Lei é clara sobre multas para 60+
Recentemente, uma série de mudanças foi implementada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazendo alterações significativas. A Lei nº 14.071/20, que entrou em vigor este ano, é um marco na legislação de trânsito do país. Motoristas de até 50 anos agora podem renovar sua habilitação a cada 10 anos. Para aqueles entre 50 e 70 anos, o prazo é de 5 anos, e para maiores de 70 anos, o prazo cai para 3 anos.
As alterações visam principalmente aumentar a segurança nas estradas e melhorar a educação e a conduta dos motoristas. Uma das mudanças mais faladas é o ajuste no sistema de pontuação da CNH, que agora permite até 40 pontos, dependendo das infrações cometidas.
O que mudou na pontuação da CNH
O limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação foi alterado para permitir uma maior flexibilidade. Anteriormente, o limite era de 20 pontos, mas com a nova lei, esse número pode chegar a 40. No entanto, há nuances importantes que determinam como esses pontos são contabilizados.
Se um condutor não cometer nenhuma infração gravíssima em um período de 12 meses, o limite de pontos permanecerá em 40. Entretanto, se ocorrer uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações gravíssimas, o limite volta ao padrão anterior de 20 pontos.
Alterações no valor de multas
As infrações gravíssimas não só afetam a pontuação, mas também tiveram um reajuste no valor. Com a nova legislação, o valor da multa para essas infrações gravíssimas é de aproximadamente R$ 239,47, e contabilizam 7 pontos na CNH. Esse custo representa uma medida para desencorajar as práticas de condução perigosas.
Nova política para motoristas com atividade remunerada
Para aqueles que têm a anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH, as regras sofreram alterações particulares. Esses motoristas possuem um limite fixo de 40 pontos, independentemente das infrações gravíssimas que possam cometer. Isso proporciona uma margem maior, considerando a frequência com que utilizam o veículo para trabalho.
Confira outras atualizações do Código de Trânsito:
- Uso do farol baixo: A obrigatoriedade do uso do farol baixo agora se estende também durante o dia, em condições específicas, como túneis, chuva ou neblina.
- Transporte de crianças: As regras para o transporte de crianças ficaram mais rígidas. Agora, é mandatório que crianças menores de 10 anos ou com estatura inferior a 1,45 metros sejam transportadas no banco traseiro, utilizando sempre a cadeirinha adequada.
Estas atualizações no Código de Trânsito Brasileiro são fundamentais para garantir mais segurança nas vias e uma melhor adaptação às necessidades atuais dos motoristas. Fique atento às novas regras e mantenha-se seguro e regulamentado enquanto dirige.