Idosos podem ocupar vaga de pessoa com deficiência? Lei é clara
As vagas especiais em estacionamentos são uma concessão importante para idosos, deficientes e gestantes, garantindo maior comodidade e acessibilidade. Dois tipos de legislação regulamentam a utilização dessas vagas. Segundo o Ministério dos Transportes, é proibido idosos utilizarem vagas de deficientes e vice-versa.
Para os idosos, a Lei 10.741/03 determina que 5% das vagas em locais públicos sejam exclusivas para pessoas com 60 anos ou mais. Infringir essa norma é considerado uma infração gravíssima, acarretando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo.
A multa aplicada para aqueles que descumprem as regras é de R$ 293,47, além dos pontos adicionados à CNH. Essas penalidades são válidas mesmo se o infrator possuir alguma deficiência, mas não estiver utilizando a vaga correspondente à sua necessidade, ou se o cartão de estacionamento especial estiver vencido ou não estiver visível.
Legislação para gestantes e pessoas com crianças de colo
A Lei nº 13.146/15 estabelece que 2% das vagas sejam destinadas a gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência. Este é um direito que também se aplica a estacionamentos privados, como os de shoppings e supermercados, onde autoridades de trânsito estão autorizadas a aplicar multas e rebocar veículos que não estejam respeitando a sinalização.
Como identificar uma vaga especial
Vagas de estacionamento destinadas a idosos ou deficientes são claramente marcadas com símbolos universais. É importante estar sempre atento às sinalizações para evitar transtornos e multas. Além disso, é fundamental portar e exibir de forma visível o cartão que comprove a condição especial do motorista para utilização dessas vagas.
Usar corretamente as vagas especiais não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas também de consciência social. Respeitar esses espaços é essencial para garantir os direitos e a integridade de quem realmente depende de facilidades de acessibilidade.