Idosos de 65 anos recebem novo bônus do Governo Federal
A partir dos 65 anos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência têm direito a uma isenção extra no Imposto de Renda.
Este benefício começa a valer no mês de aniversário do contribuinte e se aplica exclusivamente aos valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Combinando essa isenção com o limite da tabela do IR, muitos podem ficar totalmente isentos.
Para este ano, a isenção extra está limitada a R$ 27.692,31, o que corresponde a 12 parcelas de R$ 2.130,18 mais o 13º salário.
Isso significa que apenas quem recebeu acima de dois salários mínimos em 2024, somados a R$ 2.130,18 mensais, estará sujeito ao IR. A renda isenta deve ser declarada caso o contribuinte seja obrigado a prestar contas.
Como declarar a parcela isenta da aposentadoria?
Para declarar a parcela isenta, o contribuinte pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou o Meu Imposto de Renda (MIR).
No PGD, deve-se acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e informar os valores na linha específica para aposentados com 65 anos ou mais. No MIR, o processo é semelhante, com a seleção do tipo de rendimento adequado.
É essencial ter o informe de rendimentos do órgão pagador, como o INSS, que pode ser obtido no aplicativo ou site Meu INSS.
Quais cuidados devem ser tomados ao declarar?
Os aposentados devem estar atentos para declarar apenas os valores isentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
Outros rendimentos, como de previdência privada, devem ser declarados em fichas específicas. O não cumprimento dessas regras pode resultar em pagamento de IR ou redução na restituição.
Especialistas recomendam não deixar a declaração para a última hora e prestar atenção às obrigatoriedades, mesmo com o benefício da isenção. Declarar despesas médicas e outros rendimentos, como aluguéis ou trabalhos freelancer, também é necessário.
Como funciona a isenção do IR para doenças graves?
Além da isenção para aposentados com mais de 65 anos, há isenção total do IR para aposentados com doenças graves listadas em lei.
Isso inclui condições como câncer, AIDS, e esclerose múltipla, entre outras. No entanto, estar isento não elimina a necessidade de declarar o IR se outras regras de obrigatoriedade se aplicarem.
Entender essas nuances é fundamental para evitar erros na declaração e garantir que todos os direitos e obrigações sejam cumpridos corretamente.