Idosos de 60 anos vão pular de alegria quando abrirem este comunicado
O Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003, garante em seu artigo 39 o direito à gratuidade nos transportes públicos coletivos para pessoas com mais de 65 anos, exceto nos serviços especiais. Isso significa que, de acordo com a lei, esse grupo pode utilizar o transporte público de graça.
Contudo, em uma recente medida adotada pelo Governo Lula, foi anunciado a gratuidade no transporte público para incluir pessoas a partir dos 60 anos de idade.
Como andar de ônibus de graça em linhas intermunicipais?
Para usufruir desse benefício, basta ao idoso apresentar qualquer documento que comprove sua idade. Não é necessário possuir uma carteira especial ou estar cadastrado em algum sistema específico.
Além disso, o parágrafo 2º do Estatuto do Idoso determina a reserva de 10% dos assentos dos coletivos como preferenciais para idosos. “Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos”.
Viagens interestaduais
Para viagens interestaduais, o artigo 40 do Estatuto prevê a disponibilidade de 2 vagas gratuitas para idosos, com a opção de desconto de 50% no valor das passagens caso as vagas gratuitas estejam ocupadas e o idoso comprove renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
“I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos e II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos”, destaca o documento
Por fim, o artigo 41 estabelece a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para idosos, enquanto o artigo 42 garante prioridade e segurança no embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
“É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”, confirma o estatuto.