Idosos com 65+ anos tem mais vantagens na declaração do Imposto de Renda

Com o avanço do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, muitos aposentados ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do envio das informações à Receita Federal.

A dúvida é comum e depende de diversos fatores, como a idade do contribuinte, o valor recebido por mês e a existência de outras fontes de renda, como aluguéis ou investimentos.

Aposentadoria não garante isenção automática

Quem se aposentou em 2024 pode sim ter que declarar o IR neste ano. A necessidade de prestar contas ao Fisco não está ligada apenas ao benefício da aposentadoria em si, mas também à posse de bens e ao recebimento de rendimentos adicionais, mesmo que isentos ou tributados exclusivamente na fonte.

De acordo com o contador Gilberto Castelo, diretor executivo da NTW Contabilidade, é importante avaliar com atenção o montante total dos rendimentos em 2024, bem como o tipo de isenção a que o contribuinte pode ter direito.

Casos em que o aposentado está isento do IR

Veja em quais situações a isenção do pagamento do imposto pode ser aplicada:

  • Aposentados com menos de 65 anos: estão dispensados de pagar IR apenas se os rendimentos mensais da aposentadoria não ultrapassarem R$ 2.824.
  • Aposentados com 65 anos ou mais: têm direito à isenção sobre os primeiros R$ 2.824 mensais, com um acréscimo de R$ 1.903,98 mensais de isenção exclusiva para aposentadoria. Isso totaliza um limite de isenção mensal de R$ 4.727,98, equivalente a R$ 56.735,76 por ano.
  • Portadores de doenças graves: aposentados diagnosticados com doenças previstas em lei — como esclerose múltipla, cardiopatia grave, hepatopatia grave, entre outras — podem ser isentos do IR sobre os rendimentos da aposentadoria. Para isso, é necessário apresentar laudo médico oficial comprovando a condição.
  • Aposentadoria por invalidez: nesse caso, o contribuinte é dispensado do pagamento de imposto, independentemente da idade.

Quando a declaração se torna obrigatória

Mesmo que o aposentado esteja isento do pagamento do imposto, a entrega da declaração pode ser exigida em algumas situações. A obrigatoriedade ocorre, por exemplo, se o contribuinte:

  • Recebeu aluguéis ou outros rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 33.888,00 no ano passado;
  • Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Obteve ganhos com a venda de imóveis ou aplicações financeiras;
  • Teve rendimentos no exterior ou movimentações relevantes em bolsa de valores.
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