Idoso pode estacionar o carro na vaga especial de deficiente ou vice-versa? Descubra agora!
O uso indevido de vagas especiais destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência em estacionamentos públicos é uma prática sujeita a penalidades severas.
Embora as legislações pertinentes garantam direitos específicos a cada categoria, a troca entre idosos e deficientes não é permitida, conforme esclarece o Ministério dos Transportes.
A Lei 10.741/03 reserva 5% das vagas em estacionamentos públicos para idosos com 60 anos ou mais. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma multa de R$ 293,47 para quem estacionar indevidamente em uma vaga destinada a idosos, sem possuir a idade mínima estipulada ou sem apresentar o cartão de estacionamento para idoso. Essa infração é considerada gravíssima, acarretando sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a possibilidade de recolhimento do veículo.
No que diz respeito às vagas destinadas a gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência, a Lei nº 13.146/15 regula o estacionamento, reservando 2% das vagas para essa categoria. Mesmo em estacionamentos privados, como shoppings e supermercados, as autoridades de trânsito têm o poder de multar infratores que utilizam as vagas sem os cartões correspondentes à sua exclusividade. A punição, nestes casos, é a mesma multa de R$ 293,47, além dos sete pontos na carteira, e há a possibilidade de rebocamento do veículo.