Idosa ganhou mais de R$ 20 mil após sofrer golpe do Pix no Itaú
Por determinação do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, uma idosa de Goiânia, Goiás, que foi vítima do golpe do Pix, foi reembolsada no valor de R$ 20 mil e recebeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, por parte do banco Itaú.
O banco, conforme movimentação do processo, interpôs recurso contra a decisão em 13 de julho de 2021. Segundo consta na sentença, do mesmo ano, a vítima registrou um boletim de ocorrência e tentou resolver a situação diretamente com a instituição financeira antes de iniciar o processo, porém não obteve sucesso.
Os autos indicam que a idosa, de 80 anos, teve sua conta invadida após receber uma ligação de alguém se passando por funcionário do banco.
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi publicada em 7 de julho de 2023. Conforme o documento, foram realizadas cinco transferências bancárias que totalizaram R$ 20,3 mil. Três dessas transferências ocorreram no mesmo dia, 17 de fevereiro de 2023, nos valores de R$ 4,5 mil, R$ 4,9 mil e R$ 2,5 mil.
No dia seguinte, foram feitas mais duas transferências, uma de R$ 5 mil e outra de R$ 3,4 mil, da conta da idosa para contas com nomes diferentes.
O que disse o Itaú
O banco Itaú argumenta no processo que não é responsável pelo prejuízo financeiro da vítima, atribuindo a culpa exclusivamente a ela, e que não houve falha na prestação de serviços.
Entretanto, o entendimento do magistrado difere dessa alegação. Segundo ele, não há dúvidas de que a idosa teve sua conta invadida por terceiros, e que a proteção dos dados dela caberia ao banco.
“A falha de segurança é, portanto, um defeito do serviço bancário, de responsabilidade de seu fornecedor, motivo pelo qual as fraudes e delitos não configuram, em regra, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor”, alegou o juiz.⠀