Heranças precisam ser declaradas no Imposto de Renda? Confirmado!
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já está em vigor. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar o documento à Receita Federal. Neste ano, o limite de rendimentos para obrigatoriedade da declaração subiu para R$ 33.888 — anteriormente, o valor era de R$ 30.639,90. A expectativa é que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam recebidas até o fim do prazo.
Quem recebeu herança precisa declarar o IR?
Um dos questionamentos mais frequentes envolve a declaração de heranças. Segundo a Receita Federal, receber bens ou valores como herança não exige, por si só, a entrega da declaração, pois são considerados rendimentos isentos. No entanto, a obrigação passa a valer se, até 31 de dezembro de 2024, o contribuinte:
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
Caso o contribuinte se enquadre em uma dessas situações, a declaração do Imposto de Renda torna-se obrigatória.
Declaração pré-preenchida: quando estará disponível?
Para quem deseja agilizar o envio da declaração, a versão pré-preenchida será totalmente liberada a partir de 1º de abril. Até lá, apenas alguns dados serão preenchidos automaticamente, como rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Além disso, estarão disponíveis antecipadamente na declaração pré-preenchida informações como:
- Atividades imobiliárias (DIMOB);
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
- Carnê-leão web;
- Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- Códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.
A Receita Federal atribui o atraso na liberação completa da declaração pré-preenchida à recente greve dos auditores-fiscais.
Isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000 já está valendo?
O governo federal anunciou uma proposta para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês, mas a medida ainda não entrou em vigor.
Atualmente, a tributação segue os seguintes valores:
- Até R$ 2.259,20 – Isento
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5% (R$ 169,44)
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (R$ 381,44)
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (R$ 662,77)
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (R$ 896,00)
Quando a nova isenção pode começar a valer?
O projeto que propõe a isenção para rendimentos de até R$ 5.000 foi enviado ao Congresso Nacional em 18 de março. O governo espera que a nova regra passe a vigorar a partir do próximo ano.
Para compensar o impacto na arrecadação, a proposta inclui a criação de um imposto progressivo de até 10% para quem recebe acima de R$ 50 mil mensais. A estratégia do governo é tratar os dois temas de forma conjunta, garantindo que a mudança não comprometa o orçamento público.
A tramitação do projeto ainda depende da aprovação do Legislativo, mas há um entendimento entre os Poderes Executivo e Legislativo para que as medidas avancem de maneira equilibrada.