Grandes Números: Verifique se Faz Parte dos R$ 97 Bilhões em Precatórios do INSS a Serem Pagos
Para cumprir com as obrigações estabelecidas, a União deve abrir crédito extraordinário no valor expressivo de R$ 97 bilhões. A intenção é liquidar os precatórios expedidos em 2021 e 2022, além de adiantar o pagamento dos atrasados preferenciais e dos mais antigos, emitidos em 2023.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs), encarregados de depositar o valor final dos precatórios do INSS aos credores, agora enfrentam a tarefa de revisar as listas de beneficiários, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as situações de preferência constitucional.
Essa decisão foi confirmada por meio de uma nota oficial do Conselho da Justiça Federal (CJF), que destacou a existência de um cronograma de trabalho em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do CJF, enfatizou que “não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei,” referindo-se ao não pagamento da gestão anterior.
Quanto aos beneficiários aptos a receber esses valores, todos os segurados do INSS, incluindo servidores, têm direito aos precatórios, desde que o montante seja superior a 60 salários mínimos (mais de R$79,2 mil). É crucial observar que o dinheiro não será depositado diretamente na conta do credor. Ao receber os valores do CJF, o Tribunal Regional Federal responsável pela ação inicia o processo de abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
Em relação aos pagamentos dos precatórios do INSS, há uma distinção nos critérios:
- Precatórios alimentícios, cujos titulares ou herdeiros tenham pelo menos 60 anos, ou possuam doença grave, até o valor equivalente ao triplo da Requisição de Pequeno Valor (RPV);
- Demais precatórios de natureza alimentícia, equivalentes ao triplo das RPVs (180 salários-mínimos);
- Outras solicitações que não se enquadrem em ambas as categorias anteriores.
Esse processo visa assegurar uma distribuição equitativa dos recursos, considerando critérios de prioridade e necessidade. O objetivo final é garantir que os beneficiários recebam os valores devidos de maneira justa e eficiente, contribuindo para a eficácia do sistema previdenciário.