Governo vai pagar R$ 60 mil para crianças que já tiveram essa doença

O governo federal introduziu uma medida provisória que estabelece um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência devido à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. 

Esta medida, publicada no Diário Oficial da União, surge como uma alternativa à proposta de indenização e pensão que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, mas foi vetada pelo presidente Lula.

A medida provisória, identificada como MP 1.287/2025, ainda está sujeita à disponibilidade orçamentária e à definição de regras que serão elaboradas em conjunto pelo Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS. 

O benefício não poderá ser acumulado com indenizações semelhantes concedidas por decisão judicial, mas os beneficiários poderão optar por um dos dois apoios.

Qual é a alternativa ao texto vetado?

O Congresso Nacional tem a opção de retomar o projeto de lei PL 6.064/2023, que foi vetado pelo presidente. 

Este projeto, originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli em 2015, previa uma indenização única de R$ 50 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia de R$ 7.786,02, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Os valores seriam corrigidos pela inflação e isentos de imposto de renda.

Por que o veto foi justificado?

Na justificativa do veto, a Presidência destacou que a proposta criava despesas obrigatórias de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro. 

Além disso, dispensava a reavaliação periódica dos beneficiários do BPC, o que divergia da abordagem biopsicossocial da deficiência e contrariava a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Como será concedido o benefício?

O valor de R$ 60 mil será concedido em uma única parcela e não será considerado como renda para os critérios de recebimento do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

A medida provisória tem validade até maio, período em que o Congresso Nacional deve decidir se a transforma em lei para torná-la permanente.

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