Governo revela nova regra que impede antecipação da quitação de empréstimos
No fim de fevereiro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma Medida Provisória (MP) que permite o resgaste do saldo bloqueado do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por trabalhadores demitidos sem justa causa.
No entanto, a medida traz restrições para aqueles que já haviam antecipado parte desse valor por meio de empréstimos.
O saque-aniversário é uma modalidade que possibilita o trabalhador retirar uma fração do saldo de seu FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Esse valor pode ser retirado de qualquer conta ativa ou inativa do fundo, e a liberação ocorre no mês de nascimento do colaborador com carteira assinada.
Porém, alguns trabalhadores já optaram pela antecipação do saque através de empréstimos bancários, que oferecem o valor antes do período do saque-aniversário, com juros limitados a 1,8% ao mês.
Segundo informações do jornal O Globo, aqueles que usaram o saldo como garantia para o crédito não terão o valor desbloqueado, nem mesmo para quitar antecipadamente o empréstimo.
Etapas para a liberação do saldo do FGTS bloqueado

A liberação do saldo retido será feita em duas fases:
- Primeira fase: depósito de até R$ 3 mil diretamente na conta vinculada ao FGTS.
- Segunda fase: o saldo restante será liberado 110 dias após a publicação da MP.
Após a conclusão dessas etapas, o saldo continuará bloqueado para os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário em depósitos futuros.
Quem será beneficiado pela nova regra?
A medida afeta os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP. Apenas aqueles que já aderiram ao saque-aniversário poderão acessar o valor retido.
Antes da mudança, esses trabalhadores só poderiam sacar a multa rescisória em caso de demissão. Com a nova medida, também será possível resgatar o saldo que antes estava bloqueado.
Calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS
Os pagamentos do saque-aniversário seguirão o cronograma abaixo, conforme o mês de nascimento do trabalhador:
- 6 de março (quinta-feira): para nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 7 de março (sexta-feira): para nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março (segunda-feira): para nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para aqueles que têm valores acima de R$ 3 mil a receber (segunda parcela), o calendário será:
- 17 de junho (terça-feira): nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho (quarta-feira): nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho (quinta-feira): nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
O pagamento pode ser realizado em agências da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.
Essa medida trará mais agilidade e acesso aos recursos de trabalhadores que, devido a circunstâncias imprevistas, foram desligados das empresas.
A liberação do saldo do saque-aniversário representa uma importante mudança nas regras do FGTS, oferecendo mais flexibilidade para quem precisa desses valores em um momento de transição.