Governo libera bônus para idosos com mais de 65 anos
A partir de 2025, idosos com 65 anos ou mais poderão contar com um importante alívio nas despesas domésticas: a isenção parcial na conta de luz, conforme previsto nas regras do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
A iniciativa busca beneficiar principalmente famílias de baixa renda, e já conta com respaldo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do Governo Federal.
O programa, que concede descontos graduais de acordo com o consumo mensal, é uma resposta aos impactos econômicos recentes e visa proteger a parcela mais vulnerável da população. Para aderir, o procedimento é considerado simples e pode ser realizado em poucos passos.
Quem pode receber o desconto?

Apesar de popularmente associado a aposentados e idosos, o desconto da Tarifa Social é destinado a todos os consumidores que se enquadram em critérios socioeconômicos específicos. Muitas pessoas da terceira idade se beneficiam por pertencerem a esse grupo.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, têm direito ao desconto:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
- Famílias indígenas ou quilombolas;
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, desde que algum membro dependa de equipamentos que necessitem de energia elétrica para tratamento de saúde.
Quais os descontos previstos?
O valor do desconto varia conforme o consumo de energia:
- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
- De 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- Acima de 221 kWh: sem desconto.
Para famílias indígenas e quilombolas, as condições são ainda mais vantajosas:
- De 0 a 50 kWh: 100% de desconto;
- De 51 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- Acima de 221 kWh: sem desconto.
Como solicitar a Tarifa Social?
Para quem já está inscrito no CadÚnico, o desconto é concedido de forma automática. Não é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia para solicitar o benefício.
Já para quem ainda não possui o cadastro, o processo de inscrição exige apenas três etapas:
- Comparecer a uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS);
- Efetuar o cadastro no CadÚnico;
- Solicitar a inclusão na Tarifa Social.
É preciso apresentar o CPF de todos os moradores da residência, um documento oficial com foto do responsável familiar e o comprovante de endereço atualizado.
A adesão à Tarifa Social reforça o compromisso com a redução das desigualdades e garante a manutenção de serviços essenciais, como a energia elétrica, para famílias que mais precisam.