Governo emite péssima notícia para quem já pegou empréstimo com bancos

Trabalhadores com carteira assinada que já possuem um empréstimo consignado privado ativo não poderão contratar novos créditos pela nova modalidade lançada pelo governo federal nesta quarta-feira (6), sem antes renegociar os débitos anteriores.

A regra será válida pelos primeiros 120 dias após o início da operação do novo sistema, que estará disponível a partir de 21 de março, exclusivamente por meio da Carteira de Trabalho Digital.

A medida, oficializada em cerimônia no Palácio do Planalto, busca reorganizar o mercado de crédito consignado do setor privado e ampliar a concorrência entre instituições financeiras. A nova sistemática está prevista em uma Medida Provisória que também obriga a aplicação de juros mais baixos nas renegociações.

Entre os dias 21 de março e 25 de abril, os trabalhadores interessados em migrar para a nova linha de crédito deverão comparecer presencialmente ao banco onde possuem vínculo.

Nesse período, será possível repactuar as condições do empréstimo, inclusive substituindo dívidas sem garantia, como o crédito pessoal. A migração ainda não poderá ser feita pela plataforma digital nesse primeiro momento.

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, há atualmente cerca de 3,8 milhões de contratos ativos de consignado privado. Para esses casos, a adesão ao novo modelo dependerá da negociação individual com os bancos.

“Esse processo é voltado para quem já tem consignado. Quem ainda não tem, pode acessar diretamente a plataforma para contratar”, explicou o ministro.

A partir de 25 de abril, os bancos também estarão autorizados a operar o novo consignado por meio de seus próprios canais, como aplicativos e agências físicas, podendo oferecer aos clientes a substituição de dívidas com juros mais altos por condições mais vantajosas.

O secretário de Proteção ao Trabalhador, Carlos Augusto Gonçalvez, estima que o potencial de migração seja de até R$ 125 bilhões, considerando tanto os contratos de consignado já existentes (cerca de R$ 40 bilhões) quanto dívidas em crédito pessoal sem garantia próximas ao vencimento (cerca de R$ 85 bilhões).

“Esse deve ser o principal motor de demanda nos primeiros meses de funcionamento da nova plataforma”, disse o secretário.

Com o fim do prazo de 120 dias, ficará proibida a contratação de novos consignados por meio do modelo antigo, baseado em convênios diretos entre empresas e bancos. Trabalhadores que optarem por não migrar para a nova modalidade poderão, após o período inicial, firmar novos contratos, desde que atendam às exigências do sistema.

Concorrência entre bancos e queda nos juros

Para o governo, o novo modelo deve fomentar concorrência no mercado e contribuir para a redução das taxas de juros. Segundo o secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, o sistema atual favorece bancos com convênios específicos com empregadores, gerando assimetria no mercado.

“Com a nova modalidade, todos os bancos poderão disputar o mesmo cliente. A expectativa é que isso provoque uma queda significativa nos juros praticados hoje”, disse Pinto.

A plataforma prevê um leilão de taxas entre bancos, no qual as instituições ofertarão as melhores condições para atrair os trabalhadores. Além disso, a portabilidade dos contratos entre bancos, prevista para entrar em vigor em junho, deve intensificar ainda mais a disputa.

“A portabilidade vai desencadear uma guerra entre bancos. A tendência é que o trabalhador consiga ofertas cada vez mais atrativas”, acrescentou o ministro Luiz Marinho.

Monitoramento e regulamentação futura

O governo informou que não será estabelecido um teto para os juros, como ocorre com o consignado do INSS. No entanto, o comitê gestor da nova plataforma acompanhará as operações e poderá, se necessário, impor limites futuros para evitar práticas abusivas.

“O governo tem os instrumentos necessários. Se identificar abusos, poderá intervir para proteger os trabalhadores”, afirmou Marinho.

Sistema inédito e implementação gradual

Segundo o presidente da Dataprev, Rodrigo Assumpção, os 120 dias iniciais servirão para garantir que os contratos anteriores sejam resolvidos antes da contratação de novas dívidas. A Dataprev é responsável pela construção e operacionalização da nova plataforma.

“O prazo é necessário para garantir que o novo sistema não gere acúmulo de dívidas para quem já tem um empréstimo ativo”, explicou Rodrigo.

O novo consignado é considerado inédito mundialmente, o que exige uma implantação por etapas. A equipe econômica do governo reconhece que a adequação dos bancos levará algum tempo, já que o risco de crédito varia conforme o perfil da empresa empregadora e do trabalhador.

Impacto econômico e controle da inflação

O secretário Marcos Pinto destacou que a novidade não compromete os esforços de controle inflacionário do Banco Central, mesmo com o lançamento em um momento de alta da taxa Selic. Para ele, reformas estruturais como essa são necessárias para corrigir distorções históricas no sistema de crédito brasileiro.

“O país precisa seguir com reformas estruturais. Os trabalhadores não podem continuar pagando juros exorbitantes”, defendeu Marcos.

O público-alvo do novo modelo inclui todos os trabalhadores com vínculo formal (cerca de 47 milhões de pessoas), além de colaboradores de microempreendedores individuais (MEI).

Utilização do FGTS em caso de demissão

O governo também estuda regulamentar o uso da multa rescisória e de parte do saldo do FGTS para quitar dívidas consignadas em caso de demissão. Essa medida, porém, depende de aprovação do Conselho Curador do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do comitê do consignado privado.

A expectativa é que a norma entre em vigor em junho, mas até lá, a decisão sobre o uso das verbas rescisórias seguirá a política de risco de cada banco e dependerá da autorização expressa do trabalhador após o desligamento.

A proposta do governo é que esse tipo de cláusula passe a ser incluída no contrato, garantindo mais segurança jurídica para todas as partes.

O novo modelo também permitirá que o empréstimo continue ativo mesmo que o trabalhador mude de empresa, bastando a atualização da vinculação contratual, algo impossível nas regras anteriores.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.