Governo emite comunicado urgente com 4 recados sobre a ‘Lei das Cadeirinhas’
A segurança no trânsito vai além do uso do cinto de segurança e da atenção ao volante. Quando se trata do transporte de crianças, a atenção deve ser redobrada.
A legislação brasileira conta com normas específicas que regulamentam como os pequenos devem ser transportados, e a mais recente atualização dessas diretrizes veio com a Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021.
A norma atualizada define parâmetros mais rigorosos para o uso de dispositivos de retenção infantil em veículos, levando em consideração não apenas a idade, mas também o peso e a altura da criança.
A intenção é reduzir o risco de lesões graves em caso de acidente e promover a proteção adequada desde os primeiros meses de vida.
Tabela atualizada de uso dos dispositivos infantis

A legislação define as seguintes recomendações conforme a faixa etária, peso e altura da criança:
Tipo de dispositivo | Quem deve usar |
---|---|
Bebê conforto | Crianças de até 1 ano ou com até 13 kg |
Cadeirinha | Crianças entre 1 e 4 anos com peso de 9 a 18 kg |
Assento de elevação | Crianças de 4 a 7 anos e meio, ou acima disso com menos de 1,45 m de altura |
Cinto de segurança | Crianças com mais de 10 anos ou com altura superior a 1,45 m |
Apesar da obrigatoriedade, veículos como táxis e carros por aplicativo não são obrigados a fornecer os dispositivos. Nesses casos, cabe ao responsável garantir a segurança da criança, levando o próprio equipamento.
4 cuidados indispensáveis
- Bebês com até 12 meses e 9 kg devem ser transportados em bebê conforto posicionado no banco traseiro, no lado oposto ao motorista.
- Se o bebê pesar até 13 kg, pode-se optar por um assento infantil conversível, desde que a instalação siga as recomendações de segurança.
- Entre 1 e 4 anos, e até 18 kg, a criança deve ser colocada em uma cadeirinha de segurança. O banco do meio, quando equipado com cinto de três pontos, é o mais recomendado.
- Para crianças de 4 a 10 anos, com até 36 kg, o uso do assento de elevação é obrigatório. O cinto não pode passar pelo pescoço, evitando lesões graves em caso de colisão.
Seguir a lei importa
O descumprimento dessas regras é considerado infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e até a retenção do veículo, que só poderá ser liberado após regularização.
Além de evitar penalidades, o uso correto dos dispositivos de retenção infantil pode salvar vidas. Dados apontam que crianças transportadas de forma adequada têm menor risco de lesões em acidentes de trânsito. Por isso, estar atento às exigências da legislação é uma medida de responsabilidade e proteção.