Governo dificulta novos empréstimos consignados para a população
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios desde antes de 2019 precisarão utilizar biometria digital para desbloquear a contratação de novos empréstimos consignados.
A exigência começa a valer a partir de sexta-feira (23), conforme estabelecido em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (19).
A medida amplia o bloqueio anterior, anunciado no dia 8 deste mês, que suspendeu a liberação automática de novos descontos no benefício sem autorização expressa do segurado.
Desbloqueio será feito exclusivamente pelo Meu INSS

De acordo com o INSS, todos os desbloqueios passarão a ser realizados por meio da plataforma Meu INSS, garantindo que apenas o titular do benefício possa autorizar operações financeiras.
A iniciativa tem como objetivo reforçar a segurança dos dados e impedir contratações indevidas de crédito.
A obrigatoriedade da biometria já valia para beneficiários incluídos no sistema a partir de 2019. Agora, a regra será estendida a todos os segurados da Previdência Social, sem exceção.
Proteção contra fraudes e uso indevido
Em nota, o presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, destacou que a decisão busca prevenir fraudes, além de mapear falhas no sistema e implementar melhorias nos processos de concessão de crédito consignado. “A biometria garante maior controle, transparência e respeito aos direitos dos segurados”, afirmou.
A medida atende à crescente demanda por mais proteção diante de denúncias de empréstimos feitos sem autorização. Em abril, quase 1,5 milhão de aposentados relataram descontos não reconhecidos e solicitaram reembolso, segundo dados do próprio INSS.
Veja como acessar a biometria
Para realizar o desbloqueio com biometria, o segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, onde será guiado para confirmar sua identidade por meio da validação facial. Caso tenha dificuldades com a tecnologia, o usuário pode buscar apoio em uma agência do INSS ou em unidades conveniadas.