Governo deve pagar por danos a veículo em estrada ruim? Melhor decisão para motoristas
A decisão da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) ratificou a sentença da Vara Única da comarca de Modelo, que determinou que o Estado de Santa Catarina compensasse o proprietário de um veículo em R$ 48,6 mil.
O incidente ocorreu quando o veículo afundou em um grande buraco na rodovia SC-160, nas proximidades do município de Modelo, resultando na completa inutilização do veículo e na necessidade de remoção por um guincho.
Mais detalhes sobre o incidente
Uma testemunha que estava no carro no momento do acidente relatou que havia pego uma carona com o autor da ação para retornar de Pinhalzinho a Modelo.
Após passar pelo Distrito da Machado, o condutor encontrou um buraco na estrada e foi forçado a parar em um ponto de refúgio cerca de 30 metros adiante, devido à impossibilidade de continuar dirigindo o veículo. A velocidade estava limitada a 50 quilômetros por hora devido às péssimas condições da via.
Inicialmente, dois pneus foram completamente danificados e uma roda também foi danificada. O mecânico responsável pelo resgate e reparo do veículo afirmou que o veículo não estava em condições de rodar – além dos problemas nos pneus e na roda, houve danos na bandeja e um estouro na carcaça da direção.
Os custos do guincho e dos reparos provisórios totalizaram R$ 4,2 mil, com documentação adequada. Para substituir as peças danificadas e restaurar o veículo à sua condição anterior de segurança e utilidade, o custo orçado foi de R$ 44,4 mil.
Julgamento do caso
Na primeira instância, o juiz responsável pela sentença mencionou a “patente responsabilidade pelo evento danoso da ré, responsável pela manutenção da Rodovia SC 160, a qual se encontra em péssimas condições de trafegabilidade em razão dos inúmeros buracos que se ‘proliferam’ semanalmente no trecho de Pinhalzinho–Modelo–Serra Alta, causando recorrentes acidentes automobilísticos no local, fato público e notório na região”.
O governo de Santa Catarina foi condenado a compensar o proprietário em R$ 48,6 mil por danos materiais. Apesar de recorrer da decisão, a magistrada que analisou o recurso na turma recursal rejeitou a alegação de falta de provas do acidente, mantendo a sentença com base em seus próprios argumentos. A decisão foi unânime entre os membros da turma (Recurso Cível Nº 5000925-07.2022.8.24.0256).
* Com informações do Jusbrasil e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.