Governo bateu o martelo e liberou novo auxílio para policiais
A recente decisão do governo de Minas Gerais de conceder uma ajuda de custo alimentar para os integrantes das forças de segurança do estado está gerando controvérsias jurídicas, pois pode entrar em conflito com as normas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Este programa tem sido seguido pelo Palácio Tiradentes para a reestruturação da dívida estadual com a União.
Anunciado no dia 12 de março de 2025, o auxílio foi descrito pela Agência Minas, órgão oficial de comunicação do governo estadual, como um pagamento de caráter indenizatório.
No entanto, a legislação que regula o RRF veda a criação de novos benefícios indenizatórios para servidores públicos, um ponto que tem gerado discussões sobre a legalidade da medida.
Conflito com as regras do RRF
O Regime de Recuperação Fiscal impõe restrições à concessão de benefícios extras para os servidores públicos, incluindo auxílios e vantagens indenizatórias.
Especificamente, o artigo 8º da lei que rege o RRF proíbe a criação, aumento ou ajuste de benefícios, como bônus e abonos, para membros dos Poderes, Ministério Público, Defensoria Pública, além de servidores e militares.
A questão foi levantada pela reportagem de O Fator, que consultou fontes com conhecimento sobre as normas do RRF. Em resposta a questionamentos feitos ao Ministério da Fazenda, a equipe de comunicação informou que ainda não havia recebido um parecer técnico da área responsável sobre a possível irregularidade do auxílio.
Exceções e compensações financeiras
Embora a legislação estabeleça restrições rigorosas, ela prevê a possibilidade de concessões indenizatórias caso essas despesas sejam explicitamente previstas no plano de recuperação apresentado pelo estado ao Ministério da Fazenda.
O governo de Minas Gerais, no entanto, não mencionou no seu plano de recuperação a inclusão de valores para o auxílio-alimentação das forças de segurança.
Existe a possibilidade de que o governo estadual proponha uma compensação financeira para cobrir o valor do auxílio, transferindo recursos de outras áreas de forma a balancear os gastos. Essa compensação, no entanto, precisaria ser aprovada pelo Conselho de Supervisão do RRF, o que ainda não ocorreu.
Resposta do governo de Minas Gerais
Em resposta à reportagem, a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais afirmou que o Plano de Recuperação Fiscal do estado foi homologado em janeiro de 2025 e que o governo pode, dentro dos limites da legislação, utilizar mecanismos de compensação e ressalvas para viabilizar a concessão do auxílio.
Segundo a nota oficial, o valor do auxílio alimentar pode ser incorporado ao plano de compensações, conforme autorizado pelo §2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 159/17.
Detalhes sobre o auxílio
O auxílio alimentar será destinado aos servidores das forças de segurança, incluindo os das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, além dos policiais penais que atuam em unidades prisionais e socioeducativas.
Para ser elegível ao benefício, o servidor precisa cumprir uma carga horária mínima de seis horas diárias ou 30 horas semanais, recebendo R$ 50 por dia de expediente.
A previsão é que o pagamento seja incluído na folha de abril, com o depósito realizado em maio de 2025.
Utilização de ressalvas
Cabe destacar que, em outras ocasiões, o governo de Romeu Zema já utilizou a figura da ressalva para contornar restrições do RRF.
Um exemplo disso foi a inclusão de empréstimos para o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) no plano de recuperação, o que permitiu ao banco captar recursos de entidades multilaterais, como o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB).
Perspectivas futuras
Além disso, o estado de Minas está considerando migrar do Regime de Recuperação Fiscal para o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), aprovado em janeiro de 2025. Esse programa oferece a possibilidade de federalização de ativos estaduais, como empresas estatais, para reduzir a dívida pública.
Os próximos passos incluem a regulamentação das medidas e a apresentação de projetos de lei à Assembleia Legislativa para autorizar a adesão ao novo mecanismo.