Governador de São Paulo faz duras críticas ao novo Imposto de Renda

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas diretrizes para os investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A resolução traz alterações em diversos segmentos, incluindo o fim da obrigatoriedade de venda de imóveis e terrenos até 2030, embora ainda proíba aquisições diretas dessas propriedades.

A partir das novas regras, as fundações continuam autorizadas a investir em ativos imobiliários apenas de forma indireta, por meio de instrumentos como fundos de investimento imobiliário (FIIs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs).

Proibição de criptomoedas e novos investimentos

Uma das principais novidades é a proibição de investimentos em ativos virtuais, como criptomoedas. Já em relação ao setor agroindustrial, a resolução permite aplicações em Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros), com limite de 10% dos recursos de cada plano.

Além disso, as novas normas ampliam as possibilidades de aplicação em debêntures de infraestrutura, instrumento criado pela Lei 14.801/2023, que substitui as debêntures incentivadas.

Enquanto as versões anteriores ofereciam isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas, a nova modalidade transfere o incentivo fiscal para os emissores, tornando os juros mais atrativos para os fundos de pensão.

Os maiores fundos de pensão estatais ainda discutem com o BNDES a possibilidade de garantia para esses títulos, permitindo que o banco reembolse valores em caso de inadimplência. As negociações seguem em andamento.

Investimentos sustentáveis e restrições adicionais

A resolução também autoriza aplicações em créditos de descarbonização (CBIO) e créditos de carbono, com limite de 3% dos recursos de cada plano. Além disso, passa a ser obrigatório considerar aspectos de sustentabilidade ambiental, social e de governança (ESG) na análise de riscos, medida que ainda será detalhada em regulamentação futura.

Entre as novas restrições, a resolução determina que os investimentos em Fundos de Investimento em Participação (FIPs) sejam limitados a 10% dos recursos do plano. Também fica proibido o aporte em FIPs que tenham mais de 40% das cotas de uma mesma classe, salvo nos primeiros 12 meses do investimento.

Outra vedação é a aquisição de cotas de fundos que invistam 100% dos recursos no exterior, a menos que sigam normas compatíveis com a regulamentação brasileira.

Contexto e objetivos da resolução

As mudanças aprovadas pelo CMN fazem parte da Agenda de Reformas Financeiras (ARF), coordenada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.

O colegiado é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Em nota, o Ministério da Fazenda destacou que as novas regras buscam atualizar a regulamentação dos fundos de investimentos, alinhando as normas do setor de previdência complementar fechada à Resolução CVM 175/2022.

O objetivo, segundo o Ministério, é promover maior eficiência na gestão dos investimentos e ampliar as possibilidades de diversificação para as entidades do setor.

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