“Golpe do amor” pode ter pena aumentada. Saiba o motivo.
O cenário do crime de estelionato, popularmente conhecido como “golpe do amor”, está prestes a passar por uma modificação legislativa. O Projeto de Lei 5197/23, proposto pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), busca alterar o Código Penal, visando um aumento nas penalidades para o estelionato quando perpetrado sob o disfarce de uma relação afetiva com a vítima.
Atualmente, o estelionato, caracterizado pela utilização de artimanhas para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem, é punido com uma pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa. A proposta reside na ideia de que, se o agente comete esse delito valendo-se de uma relação afetiva preexistente com a vítima, a penalidade pode ser aumentada de 1/3 a 2/3.
Ricardo Ayres justifica sua iniciativa apontando para a crescente incidência do chamado “estelionato afetivo” ou “sentimental” no país. Ele destaca casos concretos, como um ocorrido no Tocantins, em que um homem foi acusado por nove mulheres de aplicar golpes que totalizam cerca de R$ 1,6 milhão.
Aplicativo de relacionamento
O criminoso estabelece conexões com suas vítimas, declarando-se apaixonado em poucos dias. Aproveitando-se da confiança conquistada, solicita vultuosas quantias em dinheiro, lesando financeiramente as vítimas.
A gravidade e a frequência desses eventos motivaram a proposição do Projeto de Lei, que agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que a tramitação ocorrerá em caráter conclusivo, indicando que, se aprovado pela CCJ, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem a necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso para isso.
A iniciativa do deputado Ricardo Ayres reflete uma tentativa de adaptar a legislação à evolução dos meios utilizados pelos criminosos, reconhecendo a importância de uma resposta legal mais rigorosa diante do aumento dessas práticas fraudulentas que exploram as relações afetivas para fins ilícitos.