FGTS: trabalhadores podem sacar até R$ 20 mil; veja se tem direito

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Criado em 1966, o fundo tem a função de proteger financeiramente os empregados em casos de demissão sem justa causa, garantindo uma reserva acumulada ao longo do tempo.

Atualmente, as empresas depositam 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. O valor pode ser acessado em situações específicas, como compra da casa própria, aposentadoria ou emergências, incluindo doenças graves e desastres naturais.

Nova medida permite saque total do FGTS

O Governo Federal anunciou uma mudança significativa nas regras do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

A decisão foi oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada em 28 de fevereiro e tem o objetivo de permitir que esses trabalhadores possam sacar todo o saldo disponível, além da multa rescisória de 40%.

A Caixa Econômica Federal será responsável pelos pagamentos, que começam a ser feitos a partir de 6 de março. A expectativa é que cerca de 12 milhões de trabalhadores sejam beneficiados.

Antes dessa mudança, quem optava pelo saque-aniversário só podia retirar anualmente um percentual do saldo, sem direito ao saque integral em caso de demissão.

Com a nova regra, os trabalhadores afetados terão acesso ao valor total, proporcionando alívio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade devido à perda do emprego.

Como será o pagamento?

Os saques ocorrerão em duas etapas:

  • A partir de 6 de março: Trabalhadores com saldo de até R$ 3 mil poderão retirar o valor imediatamente.
  • A partir de 17 de junho: Quem possui saldo superior a R$ 3 mil terá o dinheiro liberado 110 dias após a assinatura da MP.

O escalonamento busca garantir uma liberação organizada dos recursos, evitando impactos na administração do fundo.

Como funciona o saque-aniversário?

Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês do seu aniversário. A adesão pode ser feita pelo aplicativo, site do FGTS ou em agências da Caixa.

Apesar da flexibilidade, essa modalidade tem uma restrição: quem opta por ela perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa de 40% sobre o saldo. No entanto, a nova MP altera essa regra temporariamente para os desligados entre 2020 e 2025.

Após esse período, volta a valer a regra anterior. Por isso, especialistas recomendam que os trabalhadores avaliem bem antes de aderir ao saque-aniversário, considerando os prós e contras dessa escolha.

Quanto posso sacar no saque-aniversário?

O valor do saque-aniversário varia conforme o saldo disponível. O cálculo inclui uma alíquota sobre o saldo total e uma parcela adicional para determinadas faixas. Veja a tabela:

Faixa de saldo (R$)Alíquota (%)Parcela adicional (R$)Exemplo de saque
Até 500,0050,0%R$ 250,00
500,01 até 1.000,0040,0%50,00R$ 450,00
1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00R$ 1.650,00
5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00R$ 2.650,00
10.000,01 até 15.000,0015,0%1.150,00R$ 3.400,00
15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00R$ 3.900,00
Acima de 20.000,015,0%2.900,00Depende do saldo

Como solicitar o saque-aniversário?

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo do FGTS, pelo site oficial ou presencialmente em uma agência da Caixa.

Caso o trabalhador deseje retornar ao modelo tradicional, ele precisa cumprir um período de carência de 24 meses antes de recuperar o direito ao saque integral em caso de demissão.

Com a recente mudança, muitos trabalhadores poderão recuperar valores que antes estavam inacessíveis, garantindo um suporte financeiro essencial em momentos de instabilidade.

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