FGTS: trabalhadores podem sacar até R$ 20 mil; veja se tem direito
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Criado em 1966, o fundo tem a função de proteger financeiramente os empregados em casos de demissão sem justa causa, garantindo uma reserva acumulada ao longo do tempo.
Atualmente, as empresas depositam 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. O valor pode ser acessado em situações específicas, como compra da casa própria, aposentadoria ou emergências, incluindo doenças graves e desastres naturais.
Nova medida permite saque total do FGTS
O Governo Federal anunciou uma mudança significativa nas regras do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
A decisão foi oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada em 28 de fevereiro e tem o objetivo de permitir que esses trabalhadores possam sacar todo o saldo disponível, além da multa rescisória de 40%.
A Caixa Econômica Federal será responsável pelos pagamentos, que começam a ser feitos a partir de 6 de março. A expectativa é que cerca de 12 milhões de trabalhadores sejam beneficiados.
Antes dessa mudança, quem optava pelo saque-aniversário só podia retirar anualmente um percentual do saldo, sem direito ao saque integral em caso de demissão.
Com a nova regra, os trabalhadores afetados terão acesso ao valor total, proporcionando alívio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade devido à perda do emprego.
Como será o pagamento?
Os saques ocorrerão em duas etapas:
- A partir de 6 de março: Trabalhadores com saldo de até R$ 3 mil poderão retirar o valor imediatamente.
- A partir de 17 de junho: Quem possui saldo superior a R$ 3 mil terá o dinheiro liberado 110 dias após a assinatura da MP.
O escalonamento busca garantir uma liberação organizada dos recursos, evitando impactos na administração do fundo.
Como funciona o saque-aniversário?
Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês do seu aniversário. A adesão pode ser feita pelo aplicativo, site do FGTS ou em agências da Caixa.
Apesar da flexibilidade, essa modalidade tem uma restrição: quem opta por ela perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa de 40% sobre o saldo. No entanto, a nova MP altera essa regra temporariamente para os desligados entre 2020 e 2025.
Após esse período, volta a valer a regra anterior. Por isso, especialistas recomendam que os trabalhadores avaliem bem antes de aderir ao saque-aniversário, considerando os prós e contras dessa escolha.
Quanto posso sacar no saque-aniversário?
O valor do saque-aniversário varia conforme o saldo disponível. O cálculo inclui uma alíquota sobre o saldo total e uma parcela adicional para determinadas faixas. Veja a tabela:
Faixa de saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) | Exemplo de saque |
---|---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – | R$ 250,00 |
500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 | R$ 450,00 |
1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 | R$ 1.650,00 |
5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 | R$ 2.650,00 |
10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 | R$ 3.400,00 |
15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 | R$ 3.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 | Depende do saldo |
Como solicitar o saque-aniversário?
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo do FGTS, pelo site oficial ou presencialmente em uma agência da Caixa.
Caso o trabalhador deseje retornar ao modelo tradicional, ele precisa cumprir um período de carência de 24 meses antes de recuperar o direito ao saque integral em caso de demissão.
Com a recente mudança, muitos trabalhadores poderão recuperar valores que antes estavam inacessíveis, garantindo um suporte financeiro essencial em momentos de instabilidade.