FGTS inativo pode ser sacado em qualquer situação? Entenda

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para amparar trabalhadores em situações específicas, como demissão sem justa causa. Nos últimos anos, o saque de contas inativas do FGTS ganhou destaque com a autorização para retirada de valores em momentos determinados pelo governo. Saiba mais sobre o funcionamento desse benefício e quem pode acessá-lo.

O que é o FGTS?

FGTS 2

O FGTS é composto por depósitos mensais realizados pelos empregadores em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado. O valor corresponde a 8% do salário do trabalhador ou 2% no caso de contratos de jovem aprendiz.

Os recursos acumulados pertencem ao empregado e podem ser utilizados em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.

Como uma conta se torna inativa?

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, os depósitos na conta vinculada ao FGTS são interrompidos. Nessa situação, a conta se torna inativa, mas continua recebendo juros e correção monetária.

Em 2016, o governo autorizou o saque de contas inativas vinculadas a contratos encerrados até 31 de dezembro de 2015, medida que visava estimular a economia.

Quem tem direito ao saque?

Trabalhadores com contas inativas encerradas até a data estipulada pelo governo podem sacar os valores acumulados. Aqueles que permanecem empregados também podem acessar o saldo dessas contas, desde que estejam inativas.

Como consultar e sacar o saldo?

A Caixa Econômica Federal oferece diferentes formas de consulta para trabalhadores interessados em verificar o saldo do FGTS:

  • Aplicativos: Disponíveis nas lojas virtuais para smartphones, como o aplicativo do FGTS e o “Caixa Trabalhador”.
  • Atendimento telefônico: Através do número 0800 726 0207, com documentos pessoais em mãos.
  • Agências e terminais de autoatendimento: Com apresentação do Cartão do Cidadão e senha.

O saque pode ser realizado de acordo com o valor disponível:

  • Até R$ 1.500, apenas com a senha do Cartão do Cidadão.
  • Entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000, com o Cartão do Cidadão e senha.
  • Valores acima de R$ 3.000 devem ser retirados em agências da Caixa com apresentação de documentos específicos, como carteira de trabalho ou termo de rescisão.

Liberação em momentos de emergência

Medidas emergenciais também autorizaram novos saques, como durante a pandemia de COVID-19 em 2020. O governo publicou um calendário para retirada dos valores, que inicialmente foram creditados em contas digitais abertas automaticamente no aplicativo “Caixa Tem”.

E se perder o prazo?

Trabalhadores que perderam o prazo inicial para saque de contas inativas ainda podem acessar o benefício em situações como aposentadoria, compra de imóvel, doença grave ou permanência por mais de três anos fora do regime do FGTS.

Para mais informações, consulte os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

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