Farmácias podem ser proibidas de solicitar CPF para dar descontos
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um projeto de lei com o intuito de reforçar a proteção de dados e a privacidade dos consumidores no Brasil. A proposta, identificada como PL 3.419 de 2024, proíbe farmácias e drogarias de condicionarem a concessão de descontos ao fornecimento de dados pessoais, como CPF, e-mail e informações biométricas.
Além de proibir a exigência desses dados para obter descontos, o projeto também veda o compartilhamento das informações com terceiros e a utilização delas para finalidades que não estejam diretamente ligadas à assistência farmacêutica.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990) e aguarda a designação de um relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).
Se aprovada, a matéria seguirá para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Objetivo
A iniciativa surge como resposta a uma prática recorrente no setor, onde farmácias exigem dados pessoais para oferecer descontos, levantando preocupações entre órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, e entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Essas organizações afirmam que tal prática pode ser considerada abusiva e resultar em discriminação ilegal. Além disso, apontam que os descontos frequentemente são fictícios, aplicando-se sobre preços máximos autorizados para medicamentos e não sobre os preços reais do mercado, que costumam ser mais baixos.
A proposta também busca impedir que farmácias repassem, de forma gratuita ou mediante pagamento, as informações dos clientes a terceiros, incluindo operadoras de planos de saúde, sem o consentimento dos consumidores.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já identificou várias irregularidades no tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico.
O senador Rogério Carvalho esclareceu que as proibições não se aplicam aos descontos oferecidos por laboratórios farmacêuticos em programas de fidelidade.
Dessa forma, os consumidores poderão fornecer seus dados pessoais em troca de descontos reais e efetivos, sem que farmácias e drogarias infrinjam as restrições estabelecidas na nova legislação.