Existe limite de carga horária para idosos na CLT?
O Projeto de Lei 6685/09, originário do Senado e recentemente aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, estabelece diretrizes para proteger os idosos que permanecem ativos no mercado de trabalho.
De acordo com a proposta, os trabalhadores com 60 anos ou mais teriam sua jornada de trabalho limitada a oito horas diárias, podendo ser estendida em duas circunstâncias específicas:
- Através de acordo coletivo de trabalho, desde que o tempo adicional seja compensado no dia seguinte, com uma carga máxima semanal de 44 horas ou outro limite inferior estabelecido por lei
- Excepcionalmente, em situações onde a presença do trabalhador idoso seja considerada vital para o funcionamento da empresa, com uma jornada de até 12 horas, sendo garantido um acréscimo salarial de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
Além disso, o projeto tem como objetivo que, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, sua jornada deverá ser reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional ao qual tem direito.
“Hoje, muitos idosos, mesmo aposentados, continuam a trabalhar, seja por satisfação pessoal, seja para a complementação de renda”, afirmou a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). O parecer dela foi favorável à proposta, com emenda de redação.
Saúde do idoso
Os empregadores seriam obrigados a realizar exames laboratoriais e testes de acuidade visual a cada seis meses para os funcionários com mais de 60 anos, com os resultados comunicados obrigatoriamente ao trabalhador.
Adicionalmente, o projeto proíbe que os idosos sejam submetidos a serviços que exijam o uso de força muscular superior a 20 quilos para trabalho contínuo ou a 25 quilos para trabalho ocasional.
A não observância dessas disposições implicaria em multas que variam de R$ 300 a R$ 3 mil para os empregadores.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que institui normas para proteger o idoso que se mantém no mercado de trabalho.
- Com informações da Agência Câmara de Notícias