Exclusão do BPC! Fique atento a estas mudanças nos benefícios
No mês de maio, a Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto que retira o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar para o Bolsa Família.
A proposta, apresentada pelo senador Flávio Arns, recebeu parecer favorável do senador Romário e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais para análise.
PL 3.619/2023
O projeto de lei 3.619/2023 propõe uma alteração significativa na Lei do Bolsa Família, excluindo o BPC do cálculo da renda familiar. O objetivo é evitar que o benefício seja considerado na avaliação de elegibilidade para o programa, beneficiando diretamente idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira.
Segundo o senador Flávio Arns, a consideração do BPC como renda no cálculo para o Bolsa Família pode prejudicar famílias que dependem desse auxílio. Ele enfatiza que o BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira e não deve ser tratado como renda familiar.
O senador Romário reforça que o BPC é um direito fundamentado na solidariedade social, destinado a auxiliar pessoas em situações de vulnerabilidade, especialmente aquelas com deficiência.
Ele destaca que o benefício visa amparar aqueles que enfrentam custos elevados com saúde, reconhecendo as dificuldades enfrentadas por indivíduos em situações desvantajosas.
Romário também salienta que a inclusão do BPC no cálculo da renda para o Bolsa Família pode resultar em uma dupla exclusão, prejudicando pessoas em situações de vulnerabilidade.
Ele ressalta a importância de considerar as desigualdades sociais ao avaliar os critérios de acesso aos programas sociais, garantindo proteção às camadas mais vulneráveis da população.
A proposta visa retirar do Executivo a prerrogativa de descontar o BPC da renda familiar, argumentando que os direitos fundamentais não devem ser subordinados a esse cálculo.
Romário destaca a importância de garantir acesso aos benefícios sociais sem prejudicar outros direitos fundamentais dos beneficiários, sublinhando a necessidade de proteção às camadas mais vulneráveis da população.
Regras de acúmulo do BPC e Bolsa Família
Beneficiários do BPC podem receber o Bolsa Família, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior ao limite estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) para o BPC.
Além disso, duas pessoas da mesma família podem receber o BPC simultaneamente, já que o benefício não é incluído no cálculo da renda per capita familiar nessa situação.
Existem casos em que, mesmo com a renda familiar superior a ¼ do salário mínimo por integrante, o BPC é concedido, especialmente quando há comprovação de gastos elevados com saúde, como medicamentos de alto custo não fornecidos pelo SUS, fraldas geriátricas, alimentação parenteral e equipamentos médicos.