Exclua automaticamente pagamento de associações pelo INSS
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora podem solicitar a exclusão de descontos de mensalidades associativas diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do programa. A funcionalidade, que já existia, passou a ser automática, facilitando o processo para os segurados.
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Bloqueio de novos descontos
A partir da atualização, qualquer novo desconto associado a entidades ou sindicatos será bloqueado até que o segurado solicite, de forma expressa, o desbloqueio para autorizar a dedução.
De acordo com o INSS, atualmente, cerca de 7,6 milhões de aposentados e pensionistas estão vinculados a sindicatos e associações, sendo que 1 milhão de reclamações sobre descontos indevidos foram registradas entre janeiro de 2023 e maio de 2024.
Uma auditoria promovida pelo instituto garantiu o cancelamento de débitos que os segurados identificaram como não autorizados.
Passo a passo para exclusão de descontos
Para excluir a mensalidade associativa, os segurados devem acessar o Meu INSS com CPF e senha cadastrados no portal Gov.br. Confira as etapas:
- Acesse a página inicial e clique em “Novo pedido”.
- No campo de busca, digite “Excluir mensalidade”.
- Selecione a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.
- Atualize os dados, se necessário, e clique em “Avançar”.
- Siga as instruções e preencha os dados solicitados.
- Anexe os documentos, se aplicável, e selecione a agência de relacionamento do INSS.
- Confirme as informações e declare ciência antes de finalizar o pedido.
Estorno de valores e denúncias
Segurados que identificarem descontos indevidos podem solicitar o estorno diretamente pela Central 135 ou pelo e-mail acordo.mensalidade@inss.gov.br. Também é possível registrar reclamações no Portal Consumidor.gov.br ou na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.
Regras para descontos associativos
Conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março de 2024, o desconto de mensalidades associativas deve atender aos seguintes critérios:
- Necessidade de autorização prévia do titular do benefício, que não pode ser feita por procuradores, exceto com decisão judicial.
- O valor não pode ultrapassar 1% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Apenas uma mensalidade associativa pode ser descontada por benefício.
- O desconto deve ser formalizado por assinatura eletrônica avançada ou biometria em novos contratos, com a apresentação de documento oficial com foto e CPF.
Certos benefícios não podem ter descontos, como pensões alimentícias, benefícios assistenciais e pagamentos temporários por incapacidade.
A nova medida visa garantir maior transparência e autonomia aos segurados na administração de seus benefícios. Mais informações podem ser obtidas na Central 135 ou diretamente no Meu INSS.
* Com informações da Agência Brasil