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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou o reajuste da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), isentando agora aqueles que recebem até dois salários mínimos.
A formalização dessa medida ocorreu com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024 no Diário Oficial da União (DOU) na noite da última terça-feira (6). Entenda mais detalhes a seguir.
Veja o novo limite isenção no Imposto de Renda 2024
Antes do ajuste na tabela, os trabalhadores que recebiam dois salários mínimos estavam sujeitos a pagar o IR mensalmente neste ano, resultando em um valor de R$ 13,80. Isso acontecia porque a faixa de isenção considerava o valor de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640), que equivalia a R$ 1.320.
Com o salário mínimo de 2024 aumentando para R$ 1.412, os ganhos de quem recebia dois salários mínimos (o que equivale atualmente a R$ 2.824) ultrapassavam a faixa de isenção e eram tributados.
Em suma: o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015 e subiu em 2023 para R$ 2.640,00 mensais. E, 2024, com o novo salário mínimo, o teto passou para R$ 2.824,00.
Quem ganha até dois salários mínimos vai pagar Imposto de Renda?
Se você recebe até dois salários mínimos pode ficar despreocupado (a). Como dito anteriormente, a medida provisória do governo federal aumentou de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20 a faixa de isenção da tabela.
Vale destacar que, além disso, há o desconto simplificado, mensalmente, de R$ 564,80. Dessa forma, a isenção atinge dois salários mínimos na prática.
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | Zero | Zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |