Ex-goleiro Bruno vai ganhar indenização enorme por motivo chocante

O ex-jogador de futebol Bruno, amplamente conhecido por seu envolvimento no caso da morte da ex-modelo Eliza Samudio, conquistou uma vitória legal significativa em 2023 contra a editora Record.

Bruno processou a editora por usar sua imagem sem autorização na capa do livro intitulado “Indefensável – O goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio”, reivindicando uma indenização de R$ 1 milhão.

O juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho decidiu favoravelmente a Bruno, concedendo-lhe uma indenização de R$ 30 mil. Embora o valor concedido seja inferior ao montante solicitado, representa uma compensação substancial para o ex-goleiro.

A decisão judicial ressaltou que a editora não obteve permissão para usar a imagem de Bruno, apesar da alegação de que o fotógrafo Alexsandro Ligório havia dado permissão.

Argumentos da editora e decisão judicial

No processo, a editora Record alegou que a autorização concedida por Ligório justificava o uso da imagem de Bruno. No entanto, o juiz Marinho refutou essa argumentação, afirmando que a responsabilidade pelo uso da imagem permanecia com a editora. Desta forma, Bruno recebeu a compensação de R$ 30 mil.

Além da indenização, Bruno havia solicitado a suspensão das vendas do livro e uma parte dos lucros obtidos com a obra. Contudo, o juiz Marinho negou esses pedidos, baseando sua decisão na razoabilidade.

Marinho argumentou que, dado o amplo noticiário sobre o crime, a imagem de Bruno na capa do livro não justificava pagamentos adicionais relacionados aos lucros.

Questões de direitos de imagem

O caso destacou questões cruciais sobre direitos de imagem e a necessidade de autorização direta para o uso de imagens em contextos sensacionais.

Bruno argumentou que a Record não havia obtido sua permissão direta para a utilização de sua imagem, o que fundamentou sua reivindicação por danos.

Defesa da editora e implicações futuras

A defesa da Record baseou-se na alegação de que a autorização do fotógrafo Ligório eximia a editora de responsabilidades quanto ao uso da imagem de Bruno.

Contudo, a decisão do juiz sublinhou que a editora não estava isenta de responsabilidade, pois a autorização do fotógrafo não substituía a necessidade de obter permissão direta de Bruno.

Este caso pode influenciar futuros procedimentos relacionados aos direitos de imagem em publicações, especialmente em contextos de grande destaque na mídia.

A decisão sublinha a importância de garantir autorização formal e explícita do indivíduo cuja imagem está sendo utilizada, apontando para uma necessidade crescente de atenção rigorosa aos direitos de imagem por parte de editores e autores.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.