Ex-funcionária de Gloria Pires não conseguia almoçar durante o expediente
A atriz Glória Pires, de 60 anos, foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, em R$559.877,36. A indenização cobre horas extras, cota previdenciária e de imposto de renda, correção monetária, adicional noturno e honorários advocatícios.
Denise, que trabalhava na residência da atriz desde setembro de 2014, alegou condições de trabalho abusivas, incluindo dificuldades para fazer pausas para alimentação durante o expediente.
Denise de Oliveira trabalhava na casa de Glória Pires de segunda a quinta-feira, das 9h às 22h30, e nas sextas-feiras, das 9h às 17h. Em alguns finais de semana, quando a outra cozinheira não podia assumir o cargo, era solicitado que ela trabalhasse, o que aumentava ainda mais sua carga horária.
Além de preparar as refeições, incluindo o café da manhã, Denise muitas vezes começava seu expediente por volta das 7h15 e terminava entre 22h30 e 1h da manhã quando dormia na residência.
A ex-cozinheira relatou à Justiça que, em diversas ocasiões, não conseguia almoçar durante o horário de trabalho porque precisava realizar compras no mercado. Quando conseguia fazer uma pausa, o tempo para repouso e alimentação era limitado a 30 minutos.
Sua última remuneração na residência foi de R$5.780,00 mensais. O processo também aponta que, em fevereiro de 2020, Denise sofreu um acidente durante o trabalho, o que agravou ainda mais sua situação.
Acidente de Trabalho com funcionaria de Glória Pires
O acidente ocorreu quando Denise estava abrindo o congelador e uma das gavetas caiu sobre seu braço esquerdo, resultando em uma fratura no punho. O impacto causou inchaço no membro e em sua mão.
A legislação previdenciária define acidente de trabalho como qualquer lesão corporal ou perturbação funcional sofrida durante o exercício do cargo que possa prejudicar ou reduzir a capacidade laboral do funcionário.
Após uma perícia do INSS, Denise foi afastada de suas funções na casa da atriz até setembro de 2021. Quando retornou, foi dispensada sem justa causa em dezembro do mesmo ano.
Apesar das alegações de Denise, a Justiça declarou que não havia provas de que, no dia do acidente, uma sexta-feira, ela tenha deixado a casa da atriz após às 17h, horário previsto para o fim de seu expediente. O acidente aconteceu às 19h, levantando dúvidas sobre as circunstâncias exatas do ocorrido.
Benefícios Previdenciários e Decisão Judicial
A Previdência Social (INSS) oferece uma série de benefícios a seus segurados, incluindo auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição, por idade, e pensão por morte, entre outros. Denise, como segurada do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), teve direito ao afastamento devido ao acidente de trabalho.