Estou desempregado, preciso declarar o Imposto de Renda?
O início do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 trouxe dúvidas especialmente entre aqueles que perderam o emprego ou estiveram fora do mercado de trabalho em 2024. Apesar da ausência de vínculo formal, há situações em que a obrigatoriedade de declarar permanece.
Desemprego não significa isenção automática
Estar desempregado não exime, por si só, a entrega da declaração do IRPF 2025. Caso o contribuinte tenha sido demitido ao longo de 2024 e a soma dos rendimentos tributáveis – como salários – tenha ultrapassado R$ 33.888,00, o envio ao Fisco se torna obrigatório.
Além disso, mesmo sem um emprego fixo, é preciso considerar outras fontes de renda que são tributáveis, como aluguéis recebidos, pensão alimentícia e investimentos financeiros. Também devem ser informados valores como seguro-desemprego e saques do FGTS, caso tenham ocorrido.
Quem está obrigado a declarar o IR 2025
Veja abaixo os principais critérios que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração neste ano:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis) acima de R$ 33.888,00 ao longo de 2024;
- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil — o que inclui FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de aplicações financeiras;
- Quem declarou atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado no mês de dezembro, conforme a Lei nº 14.973/2024;
- Pessoas que tiveram rendimentos de aplicações no exterior ou lucros e dividendos recebidos fora do país, conforme a Lei nº 14.754/2023;
- Contribuintes que registraram ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
- Produtores rurais com receita anual superior a R$ 164.440,00;
- Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano;
- Contribuintes que decidiram declarar bens no exterior, são titulares de trusts ou desejaram atualizar os valores de mercado desses ativos;
- Quem realizou operações na bolsa de valores, com vendas a partir de R$ 40 mil;
- Aqueles que obtiveram ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos;
- Quem fez operações em bolsas de valores ou de mercadorias, com soma acima de R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
- Pessoas que optaram pela isenção de IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido aplicado na compra de outro imóvel no Brasil, dentro do prazo de 180 dias (conforme o artigo 39 da Lei nº 11.196/2005).
Entrega da declaração vai até 30 de maio
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 teve início em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem se enquadrar em qualquer dos critérios citados deve acessar o sistema da Receita Federal e realizar a entrega dentro do período estabelecido, evitando multas e outras penalidades.