Este benefício do CadÚnico pode reduzir sua conta de luz pela metade
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma das iniciativas mais importantes do governo brasileiro para garantir a inclusão social e reduzir a desigualdade entre as famílias de baixa renda.
Criada pela Lei nº 10.438 de 2002, e regulamentada por outras normativas ao longo dos anos, essa tarifa tem o objetivo de proporcionar descontos nas contas de energia elétrica para aquelas famílias que enfrentam dificuldades financeiras.
Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social oferece descontos nas contas de energia elétrica, de acordo com o consumo mensal. Este benefício é voltado para consumidores residenciais de baixa renda e pode reduzir o valor da fatura em até 100%, dependendo da quantidade de energia utilizada. Abaixo, explicamos as faixas de desconto aplicáveis:
- Até 30 kWh/mês: Desconto de 65%. Esta é a faixa de menor consumo, que abrange famílias com um uso muito baixo de energia, garantindo um grande alívio nas despesas mensais.
- De 31 kWh até 100 kWh/mês: Desconto de 40%. Aqui estão inclusas famílias que têm um consumo um pouco maior, mas ainda assim se beneficiam de um abatimento considerável.
- De 101 kWh até 220 kWh/mês: Desconto de 10%. Essa faixa beneficia famílias com consumo um pouco mais alto, mas ainda assim com a possibilidade de redução no valor da fatura.
Para famílias indígenas e quilombolas, os descontos são ainda mais vantajosos:
- Até 50 kWh/mês: Desconto de 100%.
- De 51 kWh até 100 kWh/mês: Desconto de 40%.
- De 101 kWh até 220 kWh/mês: Desconto de 10%.
Vale destacar que, para consumidores que excedem 220 kWh de consumo mensal, não há nenhum tipo de desconto.
Quem tem direito à Tarifa Social?
A Tarifa Social é um benefício essencial para as famílias de baixa renda, e para acessá-la, é necessário cumprir alguns requisitos fundamentais. Abaixo, listamos os principais critérios:
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): Para ter acesso à Tarifa Social, é necessário que a família esteja cadastrada no CadÚnico, que é o banco de dados utilizado pelo governo federal para identificar as famílias de baixa renda.
- Renda familiar de até meio salário mínimo per capita: Famílias que têm uma renda inferior a meio salário mínimo por pessoa podem solicitar o benefício. Este é o critério mais comum para a concessão da tarifa social.
Além disso, também podem ser beneficiadas as famílias que, mesmo com uma renda familiar mais alta (até três salários mínimos), tenham alguém com deficiência (de qualquer natureza), que necessite de aparelhos que consomem energia elétrica.
Outro público específico que tem direito à Tarifa Social são idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como solicitar o benefício?
Para as famílias que já estão cadastradas no CadÚnico, a concessão da Tarifa Social é feita de forma automática. No entanto, se a sua família ainda não está inscrita ou se há mudanças no seu cadastro, é necessário fazer o registro.
Para isso, é importante que a família procure os Centros de Referência em Assistência Social (Cras) em todo o Brasil para realizar o cadastro e obter mais informações sobre como acessar o benefício.
Ao garantir o acesso à energia elétrica a um custo reduzido, o governo proporciona a essas famílias não apenas uma economia significativa, mas também a possibilidade de melhorar suas condições de vida, com a energia elétrica sendo usada de maneira mais eficiente para necessidades básicas, como iluminação, conservação de alimentos e uso de eletrodomésticos essenciais.