Esses erros no Imposto de Renda podem fazer você entrar em apuros

Com o encerramento do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 marcado para 23h59 desta sexta-feira (30/5), contribuintes de todo o país correm para evitar problemas com a Receita Federal.

Especialistas alertam: além da pressa, os erros mais recorrentes continuam levando brasileiros à malha fina, o que pode atrasar restituições e gerar multas pesadas.

Entenda o que é cair na malha fina

A chamada malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências, omissões ou dados conflitantes na declaração. Nesses casos, o sistema retém o documento para uma análise mais detalhada.

As implicações incluem:

  • Atraso na restituição do imposto;
  • Necessidade de correções;
  • Multas que podem chegar a 75% do imposto devido.

Os 5 deslizes que mais geram problemas

Segundo os especialistas, cinco equívocos seguem como os mais cometidos por quem declara:

  1. Previdência privada declarada incorretamente
    • PGBL deve ser informado em Pagamentos Efetuados e permite dedução.
    • VGBL, sem dedução, vai na ficha de Bens e Direitos.
      Confundir os campos pode gerar divergência de informações.
  2. Erro na inclusão de dependentes
    Um dependente não pode aparecer em mais de uma declaração. O ideal é que seja atribuído ao responsável com maior imposto a pagar.
  3. Pensão alimentícia e dependência confundidas
    É possível deduzir valores pagos judicialmente, mas não é permitido incluir o beneficiário da pensão como dependente.
  4. Dedução indevida de despesas escolares
    Livros, cursos livres, idiomas e materiais didáticos não são dedutíveis. Apenas gastos com ensino regular em instituições reconhecidas pelo MEC entram na conta.
  5. Declaração de imóveis pelo valor de mercado
    O imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição. Só podem ser adicionados valores de melhorias comprovadas com documentação.

Errei na declaração. E agora?

O contribuinte que já enviou o formulário e percebeu alguma falha pode recorrer à declaração retificadora, disponível nas mesmas plataformas usadas para envio.

A retificação não gera penalidade, mas o contribuinte entra no fim da fila para restituição. Nesses casos, a retificação deve ser feita o quanto antes, para evitar autuações ou multas futuras.

Canais para enviar a declaração

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível para Windows, MacOS e Linux, oferece o método mais completo.
  • Declaração Online: Acessível em navegadores para usuários com conta Gov.br de nível prata ou ouro.
  • App Meu Imposto de Renda: Voltado para celulares e tablets, ideal para quem prefere mobilidade.

Quem precisa declarar em 2025?

Devem enviar a declaração aqueles que, em 2024:

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Receberam rendimentos isentos ou exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 169.440;
  • Realizaram operações em Bolsa de Valores com volume superior a R$ 40 mil;
  • Possuem bens ou direitos com valor acima de R$ 800 mil.

Expectativa de entrega

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano — cerca de 7% a mais do que em 2024. A entrega é obrigatória para diversos perfis de contribuintes, e o envio no prazo garante maior segurança jurídica e evita dores de cabeça no futuro.

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