Essa profissão agora terá direito de se aposentar mais cedo
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou o direito de agentes de combate às endemias e de profissionais da saúde preventiva ao abono de permanência e à aposentadoria especial, sem a exigência de solicitação formal por parte dos servidores. A medida tem como base entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão judicial reconhece que, ao preencher os critérios legais para aposentadoria, o servidor público passa a ter direito automático ao benefício adicional, mesmo sem requerimento explícito. Além disso, a União deverá arcar com os valores retroativos, respeitando o limite de prescrição de cinco anos.
A sentença, proferida inicialmente por instância inferior e mantida pelo TRF-2, foi fundamentada pelo juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva, que enfatizou que a comprovação dos requisitos feita de forma administrativa individual é suficiente para assegurar os direitos.
O magistrado também pontuou que os pagamentos devem ser realizados a partir do momento em que o servidor se tornou apto à aposentadoria, com efeitos retroativos.
“O direito surge quando cumpridos os critérios legais, ainda que o servidor não tenha formalizado seu interesse. A comprovação administrativa basta”, afirmou o relator do caso, ao defender o entendimento da Corte.
A decisão se aplica aos servidores substituídos no processo e nega, porém, o pedido de indenização por danos morais coletivos. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que já foi intimada e avalia os próximos passos, não descartando a possibilidade de acordo judicial.
Entenda o que está em jogo
Durante o julgamento, a União argumentou que seria necessário que o servidor apresentasse um requerimento formal para fazer jus aos benefícios e que a sentença seria ampla demais.
O TRF-2, contudo, rejeitou esse argumento ao entender que a concessão está vinculada à comprovação dos critérios legais, o que deve ser feito no âmbito administrativo, sem a obrigatoriedade de um pedido escrito.
O abono de permanência é um valor mensal pago ao servidor público que decide continuar em atividade mesmo após atingir os requisitos para se aposentar, funcionando como um incentivo à permanência no serviço público.
A Corte ressaltou que, conforme o STF, a concessão do benefício é automática a partir do momento em que o servidor opta por continuar trabalhando.
“A verba se incorpora ao patrimônio do servidor a partir do cumprimento dos requisitos, independentemente de manifestação formal”, registrou o relator, citando parecer do Ministério Público Federal.