Essa brecha na lei pode fazer você não pagar Imposto de Renda em 2025

A Receita Federal divulgou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, trazendo mudanças que impactam contribuintes de diferentes perfis.

As principais alterações envolvem os critérios de obrigatoriedade, ajustes na plataforma Meu Imposto de Renda, atualização dos códigos de preenchimento e mudanças na prioridade da restituição. Além disso, a Receita reforçou as regras para isenção do tributo por doença grave.

Prazo de entrega e critérios para isenção

O período para envio da declaração do IR teve início em 17 de março e seguirá até 30 de maio. Para ser isento, o contribuinte deve estar aposentado, receber pensão por morte, estar na reserva ou reforma e ser portador de uma doença grave prevista na Lei 7.713/88.

A isenção é concedida mediante a apresentação de laudo médico oficial, que deve ser emitido por um serviço médico autorizado.

Documentos necessários para comprovação de doença grave

Para garantir a isenção do Imposto de Renda, o contribuinte deve anexar à declaração um laudo médico pericial e um documento que comprove aposentadoria ou pensão.

O ideal é que o laudo seja emitido pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, mas, caso seja expedido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o profissional responsável precisa ser um servidor concursado da rede pública. Médicos conveniados ao SUS não podem emitir o documento.

Lista de doenças que garantem isenção no IR 2025

A legislação prevê isenção do tributo para pessoas diagnosticadas com determinadas moléstias graves, desde que comprovadas com documentação médica.

O pedido pode ser feito de forma online, sendo necessária a presença no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apenas em casos de convocação para perícia médica.

As doenças que garantem isenção incluem:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Para mais detalhes sobre a isenção do Imposto de Renda por doença grave ou outros critérios, a Receita Federal disponibiliza um canal de atendimento online.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.