Entenda as novas regras do Pix para todos brasileiros
Não houve criação de novos tributos sobre o Pix por parte do Governo Federal. A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não representa aumento de impostos, mas busca aprimorar o gerenciamento de riscos fiscais.
Com a medida, a Receita Federal poderá oferecer serviços mais eficientes, como a inclusão automática de informações na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, reduzindo divergências. A norma respeita integralmente os sigilos bancário e fiscal, conforme previsto em lei.
Nova atualização
A atualização substitui a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída em 2003, que se limitava a captar dados de movimentações com cartões de crédito, excluindo cartões de débito e private label.
Com a criação do novo módulo da e-Financeira, dados de um maior número de operações, como transferências por Pix, DOC e TED, serão consolidados, considerando apenas os valores totais movimentados em uma conta. Movimentações que superem R$5 mil para pessoas físicas ou R$15 mil para pessoas jurídicas em um mês deverão ser informadas à Receita.
O envio dessas informações será obrigatório para movimentações realizadas a partir de janeiro de 2025, com os dados do primeiro semestre entregues até agosto de 2025 e os do segundo semestre, até fevereiro de 2026.
Essa medida, alinhada ao avanço tecnológico e às práticas comerciais atuais, visa fortalecer o controle fiscal sem individualizar a origem ou a natureza de cada transação, garantindo o sigilo e consolidando os totais de débitos e créditos.