Eduardo Costa vai ser realmente preso? Entenda a situação do cantor
O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou à Justiça a conversão da pena do cantor sertanejo Eduardo Costa, de 46 anos, de restritiva de direitos para privativa de liberdade.
O pedido ocorre após o artista não cumprir a sentença de prestação de serviços comunitários, determinada como alternativa à prisão em um processo por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima.
Entenda o caso
A condenação de Eduardo Costa foi estabelecida em 2022, quando ele recebeu uma pena de 8 meses de detenção e 26 dias-multa pelo crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal.
Como a punição era inferior a 4 anos e não envolvia violência ou reincidência, o juiz concedeu a substituição da pena para uma medida alternativa, exigindo que o cantor prestasse serviço à comunidade.
No entanto, o descumprimento dessa exigência levou o Ministério Público a pedir a conversão da pena, o que pode resultar na prisão do artista.
O que diz a lei?
Especialistas explicam que a possibilidade de substituir penas de prisão por medidas alternativas está prevista no artigo 44 do Código Penal, com o objetivo de evitar superlotação carcerária e garantir punições mais proporcionais para réus que não representam risco social.
Entretanto, a legislação também prevê que, caso a pena alternativa não seja cumprida, a punição original pode ser restabelecida.
Se a conversão for acatada, Eduardo Costa poderá cumprir até 8 meses de prisão, salvo eventual revisão da pena ou recurso da defesa. O tempo já prestado em serviço comunitário, caso comprovado, poderá ser descontado, mas a legislação impede que o período total de detenção seja inferior a 30 dias.
A defesa pode recorrer?
Os advogados Thyago Garcia e Lucas Rangel afirmam que a defesa do cantor ainda pode apresentar recurso, demonstrando um possível cumprimento parcial da pena alternativa ou tentando negociar outra forma de cumprimento para evitar a prisão.
Indenização a Fernanda Lima
Embora a condenação criminal de Eduardo Costa não envolva pagamento direto à apresentadora, a Justiça determinou, na esfera cível, que ele pagasse uma indenização de R$ 70 mil a Fernanda Lima por danos morais, após a artista alegar que as declarações do cantor prejudicaram sua imagem e honra.