É possível bloquear descontos no contracheques de aposentados
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem descontos relacionados a mensalidades de associações ou sindicatos em seus benefícios podem solicitar a exclusão de forma automática pelo aplicativo ou site Meu INSS.
A medida visa facilitar o processo, que antes exigia etapas manuais. Agora, novos descontos só poderão ser realizados após o desbloqueio, caso o segurado manifeste interesse.
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Auditorias e reclamações
Entre janeiro de 2023 e maio de 2024, cerca de 1 milhão de segurados registraram reclamações de descontos indevidos, de um total de 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a sindicatos ou entidades de classe. Após auditorias internas realizadas pelo INSS, débitos considerados não autorizados foram cancelados.
Como excluir os descontos
Para solicitar a exclusão, o beneficiário deve acessar o Meu INSS com CPF e senha do portal Gov.br e seguir este passo a passo:
- Na página inicial, selecionar “Novo pedido”.
- Pesquisar por “Excluir mensalidade” no campo de busca.
- Escolher a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.
- Atualizar os dados, se necessário, e clicar em “Avançar”.
- Informar os dados solicitados e anexar documentos, caso seja exigido.
- Selecionar a agência de relacionamento e confirmar o requerimento.
- Declarar que leu e concorda com as informações e finalizar o processo.
Reembolso de valores indevidos
Os segurados que identificarem descontos não autorizados podem solicitar o reembolso diretamente à entidade responsável. O contato pode ser feito pelo telefone informado no contracheque ou pelo e-mail acordo.mensalidade@inss.gov.br. O INSS atuará para exigir documentos que comprovem a autorização do desconto ou a devolução dos valores.
Além disso, denúncias podem ser registradas no Portal Consumidor.Gov ou na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.
Regras e limitações
O desconto de mensalidade associativa é regulamentado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março de 2024. Pelas normas, o desconto deve ser autorizado previamente pelo titular do benefício, não podendo exceder 1% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e está limitado a apenas uma dedução por benefício.
Os descontos são formalizados por meio de um termo de adesão, que exige assinatura eletrônica avançada, biometria e a apresentação de documentos de identificação válidos.
Por outro lado, o desconto não pode ser aplicado em benefícios como:
- Incapacidade temporária;
- Pensão alimentícia;
- Benefício assistencial;
- Benefícios pagos no exterior;
- Benefícios concedidos judicialmente de forma provisória.
Para mais informações, os segurados podem acessar a aba “Mensalidade associativa” no Meu INSS, consultar o site da Previdência ou ligar para a Central 135.