É permitido comerciante recusar pagamento via Pix?

Regras mais rígidas da Receita Federal sobre movimentações financeiras têm gerado um aumento significativo de desinformação nas redes sociais, especialmente envolvendo o Pix. Publicações enganosas sugerem que as transferências feitas por meio da ferramenta seriam tributadas, o que tem levado a dúvidas e incertezas entre usuários e comerciantes.

Em comunicado divulgado na última quinta-feira (9), a Receita Federal desmentiu esses rumores, afirmando que “não cobra e jamais vai cobrar impostos sobre transações feitas via Pix”.

A instituição esclareceu que as mudanças referem-se apenas à atualização de sistemas de monitoramento financeiro, que agora incluem novos meios de pagamento nas declarações fornecidas por instituições financeiras e de pagamento.

Apesar disso, a circulação de informações falsas nas redes sociais gerou temores de que alguns estabelecimentos comerciais abandonem o uso do Pix por medo de possíveis tributações.

O vereador Rubinho Nunes, de São Paulo, pelo União Brasil, publicou em sua conta na rede social X imagens de locais com placas informando a recusa do Pix como forma de pagamento. Contudo, análises de ferramentas de busca revelam que essas imagens já circulavam na internet há meses, antes mesmo das atualizações da Receita Federal.

Outro exemplo de desinformação é a publicação de um internauta que alega que sua academia deixará de aceitar Pix, cartão de crédito e débito, optando exclusivamente por pagamentos em dinheiro a partir de fevereiro de 2025.

Procon-SP reforça que, embora comerciantes tenham o direito de escolher os meios de pagamento que aceitam, é proibido impor restrições como valores mínimos ou máximos para operações com Pix ou outros métodos. Segundo Patrícia Dias, Assessora Técnica do Procon-SP, “se um local aceita um meio de pagamento, ele não pode vinculá-lo a condições restritivas”.

Entenda as mudanças

Desde 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a acompanhar transferências realizadas via Pix com valores a partir de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Agora, além dos bancos tradicionais, instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito também precisam reportar essas informações semestralmente. Antes, movimentações pelo Pix não eram incluídas nesse monitoramento.

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