Direitos Durante o Afastamento pelo INSS: Vale-Alimentação Está Incluso?
Diversos benefícios oferecidos às empresas não são obrigatórios, gerando dúvidas quando questões relacionadas ao afastamento ou às leis trabalhistas emergentes. Entre esses benefícios, destaca-se o vale-alimentação, cuja relação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser motivo de questionamentos.
O afastamento pelo INSS ocorre quando um trabalhador enfrenta impossibilidade de exercer suas funções, seja por motivo de doença, lesão grave ou acidente. Nos primeiros quinze dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário. Se a ausência se estender, o INSS assume essa responsabilidade, incluindo o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O profissional, ao precisar do afastamento, informa à empresa, que, por sua vez, deve realizar uma consulta para verificar a condição do colaborador.
O vale-alimentação, por sua vez, é um benefício fornecido pelas empresas para auxiliar nas despesas com alimentação dos funcionários. Geralmente distribuído em cartão ou ticket, seu valor é proporcional aos dias de trabalho no mês. Embora não seja obrigatório por lei, pode ser estabelecido por convenção coletiva ou acordo entre as partes, sendo então regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quanto à legislação trabalhista, esta especifica que a vale-alimentação deve ser destinada exclusivamente à compra de alimentos para consumo doméstico. Não há um valor mínimo ou máximo estipulado, e sua concessão é facultativa, exceto quando acordado em convenção coletiva. Esse benefício é um acréscimo ao salário do colaborador, podendo ser utilizado em estabelecimentos como mercados e padarias.
A legislação não aborda diretamente a questão do vale-alimentação
A empresa deve considerar as diretrizes da convenção coletiva da categoria e as instruções profissionais sobre pagamento durante o afastamento. A empresa, mesmo durante o período de afastamento, tem a liberdade de decidir se manterá o pagamento do vale-alimentação ao colaborador. Não há imposições legais que restrinjam essa escolha, permitindo uma decisão flexível por parte da empresa.
Além dos afastamentos pelo INSS, o colaborador pode perder o direito ao vale-alimentação em casos de faltas não justificadas. O benefício é baseado nos dias operacionais efetivamente, e a empresa tem a opção de descontar o valor correspondente às faltas no período seguinte. É fundamental que essas informações sejam claramente previstas na política de benefícios da empresa, proporcionando transparência e prevenindo surpresas oferecidas aos funcionários.
No caso de gestantes afastadas, como na licença-maternidade, a situação é distinta. A gestante tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS e ao vale-alimentação concedido pela empresa. A vale-alimentação, considerada uma verba indenizatória, não possui caráter salarial e não se incorpora ao salário da empregada. Desta forma, não pode ser suspenso ou limitado durante a licença-maternidade.
Quanto à incidência de INSS e FGTS sobre o valor do vale-alimentação, isso depende da forma como o benefício é pago pela empresa. Se fornecido em cartão, sem integrar o salário, não sofre incidência dessas despesas. Isso ocorre quando uma empresa participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um incentivo governamental para que as empresas ofereçam uma alimentação adequada aos funcionários.