Desenrola Brasil pode ser ampliado para essas pessoas. Saiba mais.
O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, revelou recentemente a estimativa de que aproximadamente oito milhões de empresas poderão ser beneficiadas por meio de um programa de renegociação de dívidas, semelhante ao bem-sucedido Desenrola, destinado a pessoas físicas endividadas.
O foco desse novo programa é direcionado aos microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, setores que desempenham um papel fundamental na economia brasileira.
De acordo com França, cerca de seis milhões de MEIs enfrentam problemas financeiros com o governo, seja por não conseguirem quitar os valores mensais devidos ou por estarem inadimplentes de outras formas. Além desses, há também as pequenas empresas que acumularam débitos, muitas delas enfrentando dificuldades relacionadas ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Este programa, que inicialmente oferecia créditos com taxas de juros mais baixas em comparação ao mercado, teve seu impacto negativamente afetado pelo aumento da taxa básica de juros, a Selic, ao longo dos últimos meses.
França destaca que a Selic aumentou significativamente, passando de 2% para 13% em apenas oito meses, impactando diretamente as empresas que haviam aderido ao Pronampe. Cerca de 7% a 8% dessas empresas, segundo o ministro, encontram-se atualmente endividadas devido a essa variação nas taxas de juros.
Mudanças no Simples
O ministro também defende a necessidade de mudanças nas regras atuais do Simples, um sistema de tributação simplificada destinado a empresas de pequeno porte. Em sua visão, seria oportuno aproveitar as regulamentações que se tornarão necessárias após a aprovação da reforma tributária, destacando a importância de uma janela de oportunidade nesse contexto. Uma das principais alterações propostas por França é o fim do desenquadramento automático quando o faturamento da empresa ultrapassa os limites estabelecidos pelo Simples.
Atualmente, caso uma empresa ultrapasse os valores previstos na legislação – R$ 81 mil anuais para MEIs e 4,8 milhões por ano para pequenas empresas -, ela deixa automaticamente de ser tributada pelo sistema simplificado, passando a pagar impostos pelo mesmo regime aplicado às demais empresas.
O ministro sugere que seria mais sensato manter a tributação diferenciada apenas sobre a parte que excedesse o limite, permitindo que a empresa permaneça no sistema simplificado para o restante do faturamento. Essa proposta assemelha-se à estrutura do imposto de renda de pessoas físicas, que é composto por várias faixas de tributação.