Descubra como garantir até 50% de desconto no IPTU 2025

Em 2025, os contribuintes do Recife terão a oportunidade de reduzir o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de créditos acumulados ao solicitar a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e).

O abatimento pode chegar a 50% do valor do imposto, e o melhor: se o fornecedor tiver créditos suficientes, pode escolher mais de um imóvel para aplicar o benefício. O prazo para indicar o imóvel e aproveitar o desconto vai até dia 30 de novembro de 2024.

O que é o desconto no IPTU 2025?

O desconto no IPTU de 2025 é concedido aos contribuintes que adquiriram serviços em Recife e solicitaram a inclusão de seu CPF na Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e). Esses créditos acumulados podem ser usados ​​para reduzir até 50% do valor do imposto.

Caso o depósito possua saldo de créditos superior ao valor do imposto de um imóvel, ele poderá aplicar o benefício em outros imóveis na mesma condição. Isso representa uma grande economia para quem está atento às oportunidades de desconto.

Quem pode aproveitar o desconto?

Podem solicitar a inclusão do CPF na NFS-e a todos os contribuintes que adquiriram serviços no Recife e pediram a inclusão do número do CPF na nota fiscal.

Para utilizar o saldo de créditos, tanto o contribuinte quanto o imóvel precisam ser adimplentes com os tributos municipais. Ou seja, é necessário que não haja pendências de impostos para o imóvel escolhido.

Como indicar o imóvel para o desconto?

A indicação do imóvel para o desconto no IPTU 2025 pode ser feita de forma simples e rápida, diretamente pelo aplicativo Conecta Recife ou pelo Portal Recife em Dia. Abaixo, você confere os passos para cada uma dessas opções:

Pelo aplicativo Conectado Recife

  1. Abra o Conecta Recife e, na tela inicial, acesse a área “Destaques”.
  2. Clique no ícone “IPTU 2025 – Indique aqui o seu imóvel”.
  3. Se preferir, acesse pelo menu: clique em “Imóveis”, depois em “IPTU e Taxa de Limpeza” e em seguida em “Consultar e Indicar Imóvel para Desconto de IPTU proveniente de notas de serviços que foram tomadas – NFS-e”.
  4. Você será direcionado para a opção “Abater crédito no IPTU”. Caso já tenha imóveis vinculados ao seu CPF, eles aparecerão automaticamente para você escolher.
  5. Se desejar escolher outro imóvel, basta digitar a Sequencial do imóvel e finalizar a indicação.

Pelo Portal Recife em Dia

  1. Acesse o Portal Recife em Dia e clique no ícone “Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e)”, localizada na área de Acesso Rápido.
  2. Clique em “Acesso à NFSe” para acessar o ambiente da Nota Fiscal.
  3. Caso ainda não tenha cadastro, será necessário criá-lo.
  4. Após logar, clique na opção “Indicação de imóveis” e digite a Sequencial do imóvel para concluir o processo.

Créditos acumulados e validade

A cada compra de serviços no Recife com inclusão do CPF na NFS-e, o contribuinte acumula créditos que podem ser usados ​​para abatimento no IPTU. É importante observar que o valor do crédito deve ser suficiente para cobrir o valor do imposto do imóvel em questão.

Caso o saldo de créditos seja maior que o devido para um imóvel, o contribuinte pode escolher outros imóveis em seu nome para aplicar o benefício. Lembrando que é necessário estar em dia com os tributos municipais para que o abatimento seja válido.

O prazo para indicar o imóvel e aproveitar o desconto de até 50% no IPTU 2025 vai até dia 30 de novembro de 2024. Por isso, é fundamental que os contribuintes não os deixem para a última hora e realizem a indicação do quanto antes, garantindo o abatimento e evitando qualquer imprevisto.

Ao realizar uma indicação, é essencial que você verifique todas as informações corretamente. -se de que o imóvel certifique-se de que está vinculado ao seu CPF e que está regular com os tributos municipais.

0Além disso, o processo de indicação é fácil, mas requer atenção para que não haja enganos ao digitar a sequencial do imóvel. Caso tenha dúvidas, o atendimento via aplicativo ou portal é eficiente e ajuda a esclarecer qualquer questão.

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