Descobrimos o que diz a lei sobre descontar vale-refeição do salário
Muitos trabalhadores brasileiros contratados seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a benefícios importantes, como os vales-refeição e alimentação. Estes auxílios são oferecidos por diversas empresas como parte dos pacotes de benefícios, mas geram dúvidas especialmente sobre descontos em folha.
Embora quite comum nas políticas de benefício das empresas, a maneira como são administrados esses vales pode variar. Porém, o que é consistente é a regra básica de que eles não devem ser descontados do salário dos empregados, conforme orientações legais.
O que diz a lei sobre os descontos nos benefícios
De acordo com especialistas em Direito do Trabalho, existem garantias expressas que protegem o trabalhador de possíveis descontos ilegais. Por lei, nenhum desconto relacionado ao vale-refeição ou alimentação pode acontecer sem uma previsão legal ou acordo via norma coletiva. Isso assegura que o salário recebido não seja injustamente reduzido.
O vale-refeição geralmente é aceito em lugares como restaurantes e padarias, significando uma flexibilidade para o trabalhador na escolha de onde e como usar. Importante reiterar que a legislação não obriga as empresas a concederem esse benefício, mas é uma prática muito comum. Além disso, se for oferecido, o valor do benefício não pode exceder 20% do salário do funcionário.
Vale-alimentação
Em relação ao vale-alimentação, este é usado para adquirir produtos em locais como supermercados. Similar ao vale-refeição, a concessão desse benefício também não é mandatória, podendo ser uma iniciativa do empregador ou resultado de acordo sindical. A regra do limite de 20% do salário também se aplica a este benefício.
O vale-alimentação oferece aos trabalhadores a possibilidade de utilizá-lo conforme suas necessidades em supermercados e outros estabelecimentos de venda de alimentos. Essa flexibilidade ajuda no orçamento doméstico e evita qualquer transtorno financeiro causado por um desconto salarial indevido.
O que fazer em caso de descontos indevidos
Se algum desses vales for indevidamente descontado do salário, a orientação inicial é entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa. A resolução amigável é a primeira opção. No entanto, se o acordo não for possível, o empregado pode buscar os seus direitos na justiça, requerendo até mesmo a rescisão do contrato por descumprimento das obrigações legais da empresa e respectivas compensações financeiras.