Declarou o Imposto de Renda errado? Veja como corrigir!

Os contribuintes que precisam corrigir informações ou alterar o regime tributário do Imposto de Renda 2025 têm até o dia 30 de maio para realizar essas mudanças com liberdade total. Depois disso, a declaração ainda poderá ser retificada, mas sem a possibilidade de trocar o tipo de tributação escolhido inicialmente.

De acordo com a Receita Federal, até as 13h desta quinta-feira (15), cerca de 24,4 milhões de pessoas já haviam enviado suas declarações, sendo 7,1% delas retificações de documentos já entregues.

A retificação substitui por completo a versão anterior da declaração, exigindo que todas as informações — inclusive as que não sofreram alterações — sejam reenviadas. O processo pode ser feito tanto no programa da Receita Federal quanto pelo portal e-CAC.

Quais erros podem ser corrigidos?

calculo de rescisao

A retificação é permitida para quem:

  • Omitiu rendimentos próprios ou de dependentes;
  • Informou valores incorretos;
  • Errou ou esqueceu de adicionar dependentes;
  • Declarou de forma equivocada bens e direitos;
  • Deseja trocar entre o modelo completo e o simplificado.

Se a declaração ainda não tiver sido enviada, é possível fazer alterações diretamente no programa gerador ou na plataforma online da Receita, antes da transmissão oficial.

Mudança no regime de tributação: prazo é decisivo

Ao retificar uma declaração já enviada, ainda é possível trocar entre desconto simplificado e deduções legais, mas somente até 30 de maio. Após essa data, essa alteração específica não será mais permitida, embora outros dados continuem podendo ser ajustados.

Vale lembrar: ao enviar uma nova versão da declaração, a data de envio passa a ser contada novamente — o que impacta diretamente na ordem de pagamento das restituições, jogando o contribuinte para o final da fila.

Como retificar usando o programa do IR 2025

  1. Abra o programa da Receita;
  2. Clique em “Declaração” > “Retificar”;
  3. Selecione a declaração a corrigir;
  4. Uma cópia será gerada automaticamente;
  5. Faça os ajustes necessários;
  6. Clique em “Entregar declaração”;
  7. Revise tudo em “Verificar pendências”. Itens em vermelho impedem o envio; em amarelo, servem apenas de alerta.

Como retificar pelo e-CAC

  1. Acesse o portal e-CAC;
  2. Informe CPF, código de acesso e senha;
  3. Vá até “Meu Imposto de Renda”;
  4. Selecione a declaração desejada;
  5. Clique em “Retificar Declaração”;
  6. Faça as alterações;
  7. Finalize e envie.

A Receita permite fazer quantas retificações forem necessárias — desde que a declaração não esteja sob fiscalização formal.

Declarações de anos anteriores também podem ser ajustadas

Para anos anteriores, o procedimento é semelhante, mas o contribuinte precisa baixar o programa correspondente ao ano da declaração. Esses softwares estão disponíveis no site oficial da Receita.

Quando a retificação não é permitida?

Se a declaração estiver sendo analisada em processo de fiscalização com intimação, não será possível retificar. Também não é possível corrigir, pelo e-CAC, dados da atividade rural ou ganhos de capital importados de programas auxiliares. Nestes casos, é necessário usar o programa instalado no computador.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade atinge quem, por exemplo:

  • Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis;
  • Obteve ganhos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganhos de capital, realizou operações na bolsa ou possui bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou a residir no Brasil em 2024;
  • Optou por regimes específicos criados por leis recentes, como o Regime de Transparência Fiscal e a atualização de valor de mercado de imóveis.

Lotes de restituição e prioridades

O cronograma da restituição do IR 2025 é o seguinte:

  • 1º lote: 30/05
  • 2º lote: 30/06
  • 3º lote: 31/07
  • 4º lote: 29/08
  • 5º lote: 30/09

Recebem primeiro aqueles com mais de 80 anos, seguidos por pessoas acima de 60 anos, contribuintes com doenças graves, professores, e quem optou por Pix e declaração pré-preenchida.

Atraso gera multa

Quem não entregar a declaração até o prazo final está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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