Decisão Judicial: Recurso do INSS Negado e Aposentadoria Mantida. Conheça o Caso!
A decisão judicial recente proferida pelo juiz Alexandre Moreira Gauté, da Justiça Federal do Paraná, trouxe luz a um caso emblemático envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O magistrado negou o recurso interposto pela autarquia previdenciária contra uma decisão anterior que concedeu a aposentadoria por idade híbrida, um tipo de benefício destinado a quem desempenhou atividades tanto no meio rural quanto no urbano.
A controvérsia no caso centra-se na dispensa do recolhimento de contribuições para a aposentadoria por idade rural, conforme previsto nos artigos 26, III, e 39, I, da Lei 8.213/1991. Esses dispositivos estabelecem a não obrigatoriedade do recolhimento de contribuições, exigindo apenas a comprovação do trabalho realizado no campo para a concessão da aposentadoria. O entendimento do juiz Gauté é de que essa dispensa deve ser considerada na contagem da carência, conforme estabelecido no artigo 48, § 3º, da mesma lei, eliminando a necessidade de recolhimento das contribuições para esse fim específico.
O INSS, por meio de seu recurso, alega que é imprescindível a comprovação do tempo de trabalho rural do beneficiário e que não é viável contar esse período de atividade para a concessão da aposentadoria por idade urbana. No entanto, o juiz fundamentou sua decisão considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sustenta a possibilidade de concessão da aposentadoria híbrida com a substituição de parte da carência mediante a simples prova de exercício de atividade rural, muitas vezes respaldada apenas por testemunhas.
INSS foi condenado a pagar honorários de sucumbência
O magistrado enfatizou que, em relação à prévia fonte de custeio, o INSS não possui razão, esclarecendo que a aposentadoria por idade híbrida não requer uma rubrica orçamentária específica, pois os benefícios desse tipo compartilham a mesma fonte orçamentária geral. Além disso, salientou que a utilização de tempos rurais e urbanos na contagem do tempo de contribuição e carência não cria um novo benefício, mas sim um modo alternativo de apuração.
Por fim, o INSS foi condenado a pagar honorários de sucumbência. A defesa do autor do pedido de aposentadoria foi conduzida pela advogada Nayara Cadamuro Weber, destacando a importância do papel do profissional jurídico na garantia dos direitos previdenciários dos cidadãos. Esta decisão judicial, ao manter a aposentadoria e rejeitar o recurso do INSS, ressalta a relevância do entendimento jurisprudencial na busca pela justiça previdenciária.