Cuidadores de idosos podem receber até R$ 1412 por mês
Quando uma pessoa idosa enfrenta dificuldades para realizar atividades básicas, contratar um cuidador pode se tornar uma necessidade. Dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é oferecido um auxílio no valor de R$ 1.412 para esses profissionais.
Esse auxílio pode ser destinado tanto a profissionais contratados, como enfermeiros, quanto a familiares responsáveis por garantir o bem-estar e cuidar das necessidades diárias do idoso. Veja mais detalhes a seguir.
Mais detalhes sobre o auxílio
O auxílio ao cuidado do idoso consiste em um acréscimo de 25% sobre o valor total do benefício previdenciário recebido pelo segurado do INSS. Geralmente, esse público é composto por aposentados por invalidez que necessitam de assistência contínua.
Regido pela Lei de Benefícios Previdenciários, esse adicional de 25% é pago mesmo que o valor total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário de R$ 7.786,01.
Essa medida amplia a concessão do benefício para todos os tipos de aposentadoria do INSS, mantendo o percentual de 25%. Conforme estabelecido pela Lei de Benefícios da Previdência Social, esse aumento no benefício é destinado a aposentados que dependem de cuidadores para realizar suas atividades diárias.
Critérios que o cuidador de idoso precisa cumprir para receber o auxílio
O objetivo desse auxílio é proporcionar uma renda adicional aos aposentados que necessitam de assistência para suas necessidades básicas, seja devido a acidentes ou doenças que os incapacitaram para o trabalho.
Diversas circunstâncias conferem o direito ao aumento no valor do benefício pago pelo INSS, como cegueira total, perda de membros, paralisia, incapacidade mental grave e outras condições que tornem o segurado incapaz de realizar atividades cotidianas.
Valor do adicional para cuidador de idoso
O cálculo do adicional de 25% é baseado na renda mensal paga pelo INSS ao segurado. Por exemplo, se o benefício recebido corresponde ao valor mínimo nacional de R$ 1.412, o aumento mensal será de R$ 353, totalizando R$ 1.765. Esse acréscimo também é aplicável aos segurados que recebem o teto do INSS, de R$ 7.786,01.