Crédito do Trabalhador entra em vigor com adesão expressiva e novas regras para consignado
O programa Crédito do Trabalhador, criado pela Medida Provisória nº 1.292, entrou em vigor nesta sexta-feira (21), ampliando o acesso ao crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
A medida inclui empregados do setor privado, trabalhadores domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEI), permitindo que solicitem empréstimos com taxas de juros reduzidas.
No primeiro dia de funcionamento, os números demonstram a alta procura: segundo a Dataprev, até as 18h já haviam sido 15 milhões de simulações, com 1,5 milhão de solicitações efetivas e quase 1.500 contratos fechados por meio da Carteira de Trabalho Digital, que hoje conta com 68 milhões de cadastros ativos.
Quem pode solicitar e quais são as condições do crédito?
Para aderir ao programa, os trabalhadores devem acessar a Carteira de Trabalho Digital e autorizar o compartilhamento de dados como CPF, tempo de empresa e margem consignável. O sistema processa essas informações e apresenta, em até 24 horas, as propostas disponíveis para contratação.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão ofertar o crédito diretamente em suas plataformas digitais.
O limite máximo das parcelas será de 35% do salário, sendo o pagamento descontado diretamente na folha de pagamento via eSocial. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou a importância da decisão consciente na contratação.
“O trabalhador deve avaliar bem as condições e evitar empréstimos desnecessários. O programa pode ser uma oportunidade para migrar de um crédito com juros altos para uma opção mais acessível”, afirmou.
O beneficiário poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão. Se houver rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, o crédito poderá ser transferido automaticamente para um novo vínculo empregatício ou renegociado com a instituição financeira.
Regulamentação e fiscalização
O Decreto nº 12.415, publicado nesta sexta-feira, estabelece um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Casa Civil e Ministério da Fazenda. O grupo terá a função de monitorar, regulamentar e propor ajustes para o funcionamento da linha de crédito.
Além disso, foram publicadas três portarias detalhando a operacionalização do programa:
- Portaria 435: Define os critérios para desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento.
- Portaria 434: Regulamenta a habilitação de instituições financeiras para oferecer o consignado.
- Portaria 433: Estabelece o papel da Dataprev e da Caixa Econômica Federal na gestão dos sistemas de crédito.
Pelo modelo adotado, a Caixa Econômica centralizará os valores dos empréstimos, repassando-os para os bancos onde os trabalhadores contrataram o crédito. O Serpro será responsável pela integração dos sistemas digitais.
Direitos do trabalhador e prazo para desistência
Caso o trabalhador desista do crédito, ele terá sete dias corridos para devolver o valor recebido, sem custos adicionais. O pagamento das parcelas será recolhido via guia do FGTS Digital, com o empregador responsável por repassar as informações ao eSocial.
Com as novas regras, o Crédito do Trabalhador surge como uma alternativa para ampliar o acesso ao financiamento, oferecendo condições mais favoráveis e garantindo maior segurança na concessão dos empréstimos.