Consignado do INSS: herdeiros precisam pagar dívida de quem morreu sem terminar de pagar?
O volume de concessão de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS teve um aumento significativo de 54% em apenas um mês, de acordo com dados do Banco Central. Em janeiro deste ano, foram liberados R$ 11 bilhões em comparação com os R$ 7,2 bilhões concedidos em dezembro de 2023.
Entretanto, muitos beneficiários que optam por esse tipo de empréstimo desconhecem o destino das parcelas devidas em caso de falecimento. Apesar das afirmações do INSS e da Febraban de que a dívida é suspensa após o óbito do titular, na prática, isso nem sempre ocorre conforme o esperado.
O crédito consignado é uma alternativa oferecida para aqueles que recebem aposentadoria ou pensão diretamente em conta-corrente. Como as parcelas são descontadas automaticamente do benefício, torna-se uma opção de empréstimo conveniente, com juros baixos, atualmente em 1,72% ao mês.
Dívida de um empréstimo consignado permanece mesmo após o falecimento do devedor; entenda
Uma recente decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu que a dívida de um empréstimo consignado permanece mesmo após o falecimento do devedor.
O juiz federal Pablo Baldivieso, relator do caso, observou que o contrato de empréstimo em questão não contemplava um seguro para cobrir o falecimento do mutuário, o que resultaria no vencimento antecipado da dívida em caso de morte.
Assim, o óbito do titular do empréstimo não acaba com a obrigação do pagamento, pois a herança é responsável pela dívida dentro dos limites estabelecidos.
O magistrado votou a favor da manutenção da sentença, concluindo que a morte do devedor não elimina a responsabilidade pelo empréstimo. Logo, cabe ao espólio ou aos herdeiros saldar a dívida dentro dos limites da herança.
Tenho uma pergunta sobre o assunto dívida do INSS, quando o aposentado falece e não tem bens a inventariar como também não tem herdeiros, como fica a dívida com o INSS?