Como o auxílio-reclusão pode amparar sua família financeiramente

O auxílio-reclusão, criado em 1960, é um benefício previdenciário que visa garantir suporte financeiro aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam cumprindo pena em regime fechado. Embora muitas vezes alvo de debates, o benefício desempenha um papel essencial no amparo das famílias que perdem temporariamente a principal fonte de renda devido à reclusão do segurado.

Quem pode solicitar o auxílio-reclusão?

O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado preso, e não ao detento. Para ter direito ao auxílio, o recluso deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Baixa renda: Ter renda mensal bruta média de até R$ 1.754,18, calculada com base nos últimos 12 meses de contribuição antes da prisão.
  • Contribuição ao INSS: Ter contribuído por, no mínimo, 24 meses antes de ser recolhido à prisão.
  • Incompatibilidades: Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte.

Além disso, é necessário comprovar periodicamente a reclusão por meio de uma Declaração de Cárcere, para manter o pagamento do auxílio.

Como funciona o pagamento?

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, limitado ao valor do salário mínimo vigente, que, em 2023, corresponde a R$ 1.320,00. Se houver mais de um dependente, o valor é dividido igualmente entre todos os beneficiários.

Quem são os dependentes elegíveis?

Os dependentes que podem receber o benefício incluem:

  • Cônjuge ou companheiro(a).
  • Filhos menores de 21 anos, ou filhos com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Pais do segurado, caso dependam financeiramente dele.
  • Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, desde que comprovada a dependência financeira.

A ordem de prioridade segue critérios legais, começando pelos cônjuges e filhos, e avançando para pais e irmãos, quando aplicável.

Como solicitar o benefício?

O pedido do auxílio-reclusão pode ser feito de forma prática pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Novo Pedido”.
  3. Digite o nome do benefício “Auxílio-reclusão”.
  4. Selecione o serviço correspondente.
  5. Siga as instruções apresentadas na tela e anexe os documentos necessários.

Documentos exigidos para a solicitação

Para dar entrada no pedido, é preciso reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (CPF) do segurado e dos dependentes.
  • Declaração de Cárcere, que comprova a reclusão.
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, caso solicitado.
  • Comprovação de vínculo de dependência econômica, como certidões de nascimento ou casamento.
  • Procuração, se o pedido for feito por um representante.

O que acontece com o benefício quando o segurado é liberado?

O auxílio-reclusão é temporário e permanece ativo apenas enquanto o segurado estiver preso. Com a soltura, o benefício é encerrado imediatamente, já que sua finalidade é exclusivamente amparar os dependentes durante o período de reclusão.

Conclusão

Embora muitas vezes mal compreendido, o auxílio-reclusão é uma ferramenta de proteção social, voltada para famílias que enfrentam a perda temporária de sua principal fonte de sustento. Ao compreender as regras e requisitos, é possível garantir que os direitos previdenciários sejam utilizados de maneira adequada e contribuam para minimizar as dificuldades financeiras enfrentadas pelas famílias nessa situação.

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