Como funciona o auxílio-doença para trabalhadores
O auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é uma importante ferramenta previdenciária que garante suporte financeiro a trabalhadores que se encontram incapacitados para suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. Este benefício, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é essencial para muitas famílias em momentos de adversidade.
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Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é destinado a todos os segurados da Previdência Social que atendam aos critérios estabelecidos em lei. Entre os principais requisitos estão:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Qualidade de segurado: é necessário que o beneficiário esteja com as contribuições previdenciárias em dia.
- Período de carência: em alguns casos, é exigido o pagamento de, no mínimo, 12 contribuições mensais ao INSS antes da solicitação do benefício.
O benefício é acessível a uma ampla gama de contribuintes, incluindo empregados formais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores rurais, pescadores, empregados domésticos e até mesmo estudantes ou pessoas que contribuem de forma facultativa.
Quem não tem direito ao benefício?
Embora seja abrangente, há situações específicas em que o auxílio-doença não será concedido. Confira os principais casos de exclusão:
- Falta de contribuição previdenciária: trabalhadores que nunca contribuíram para o INSS não têm direito ao benefício.
- Perda da qualidade de segurado: quem deixou de contribuir para o INSS por mais de 6 a 12 meses (dependendo da categoria) pode perder o direito. Contudo, existem exceções, sendo recomendada a consulta com um especialista em Direito Previdenciário nesses casos.
- Doença preexistente: o benefício pode ser negado se a doença ou incapacidade for anterior ao início das contribuições ao INSS. No entanto, há exceções, como o agravamento da condição ou surgimento da incapacidade após o início das contribuições.
- Segurados presos: aqueles em regime fechado não têm direito ao auxílio-doença. Caso o beneficiário seja preso, o pagamento é suspenso por 60 dias e, após esse período, o benefício é cancelado.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para requerer o benefício, é necessário apresentar um atestado médico ou laudo que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS, pelo aplicativo disponível para Android e iOS ou pelo telefone 135. Após o requerimento, é obrigatório agendar uma perícia médica, onde será avaliada a situação do segurado.
Fique atento às mudanças nas regras
Devido a constantes alterações na legislação previdenciária e nos procedimentos do INSS, é fundamental que o segurado esteja atento às novas regulamentações. Além disso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode fazer a diferença para garantir que os direitos sejam preservados.
O auxílio-doença é um direito que visa proteger trabalhadores em momentos de vulnerabilidade, mas requer atenção e cumprimento rigoroso dos requisitos para sua concessão.